Migalhas
Lula sanciona lei que cria "OAB da Medicina" para novos médicos
Publicado em 07/11/2026
Nova legislação exige desempenho mínimo no Enamed, que será aplicado em três etapas da graduação, para obtenção do registro profissional.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, 6, lei que condiciona o exercício da Medicina à obtenção de desempenho mínimo no Enamed - Exame Nacional de Avaliação Médica.
A exigência, que ficou conhecida como "OAB da Medicina", estabelece uma avaliação obrigatória para novos profissionais antes da obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Medicina.
A nova legislação também altera a estrutura do exame, que passará a ser aplicado em três momentos da graduação, com o objetivo de verificar progressivamente os conhecimentos adquiridos pelos estudantes.
Criado em 2025, o Enamed já era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos a programas de residência médica. Com a mudança, seus resultados também servirão para aferir a preparação dos futuros profissionais para o exercício da atividade.
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A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação dos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação.
A proposta foi encaminhada pelo governo Federal ao Congresso por meio de medida provisória publicada em 19/6/26. Após alterações durante a tramitação, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro.
Pelas novas regras, o Enamed será realizado em três etapas ao longo do curso de Medicina:
A versão original da medida provisória previa apenas duas avaliações, mas o Congresso ampliou o modelo para três etapas.
O desempenho final será calculado a partir das notas obtidas ao longo da graduação, com maior peso atribuído à última prova.
Para obter o registro profissional e exercer a Medicina, o estudante abrangido pela nova exigência deverá alcançar o nível mínimo de proficiência estabelecido para o exame.
Os critérios de aprovação e o desempenho necessário ainda serão definidos por uma comissão responsável pela avaliação.
Caso não alcance o resultado exigido, o participante poderá refazer a terceira etapa do Enamed em edições posteriores.
Além de habilitar o profissional para o exercício da Medicina, a nota final dos candidatos considerados proficientes poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
A legislação estabelece regras de transição para preservar a situação de estudantes e profissionais que já estavam vinculados ao sistema de formação médica antes da publicação da medida provisória.
Assim, a exigência de aprovação no Enamed não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes de 19/6/26. Eles continuarão sujeitos às regras vigentes quando ingressaram na graduação.
Também ficam dispensados os profissionais que já possuíam diploma de Medicina com reconhecimento nacional antes da publicação da MP.
Há, ainda, uma regra específica para médicos formados no exterior.
Aqueles que haviam sido aprovados na primeira etapa do Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira até a publicação da medida provisória não precisarão realizar o Enamed.
Esses candidatos poderão prosseguir para a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, conforme as regras de transição.
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