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TST afasta férias e 13º de auxiliar demitida por adulterar atestado

Publicado em 28/08/2026

Colegiado manteve justa causa aplicada à trabalhadora e concluiu que as parcelas proporcionais não são devidas nesse tipo de desligamento.

A 1ª turma do TST afastou o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma auxiliar de higienização dispensada por justa causa após apresentar atestado médico adulterado.

Para o colegiado, as verbas não são devidas quando o contrato é encerrado por falta grave do empregado.

A trabalhadora atuou por dois anos no hospital em Porto Alegre/RS. Após apresentar atestado relacionado a lesão na mão, o hospital identificou que a frase “oriento repouso por 3 dias” tinha grafia diferente do restante do documento.

Uma investigação interna concluiu que o atestado havia sido adulterado. A auxiliar atribuiu a alteração à irmã, mas, considerando também o histórico de uma advertência e três suspensões por faltas, o hospital aplicou a justa causa por ato de improbidade.

Na Justiça, a profissional buscou reverter a dispensa e obter indenização por danos morais, sob o argumento de que não havia prova de quem teria feito a adulteração.

A justa causa, porém, foi mantida tanto em primeiro grau quanto pelo TRT da 4ª região.

O Tribunal regional considerou comprovada a falsidade do documento, mas reconheceu à trabalhadora o direito às férias e ao 13º salário proporcionais.

Ao analisar recurso do hospital, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a lei 4.090/62 prevê o pagamento proporcional do 13º salário na rescisão sem justa causa, não contemplando a hipótese de encerramento do contrato por falta grave.

Em relação às férias, explicou que, mesmo após a ratificação pelo Brasil da Convenção 132 da OIT, prevalece no TST o entendimento de que a parcela proporcional também não é devida quando há dispensa por justa causa.

Com isso, a 1ª turma excluiu da condenação o pagamento das duas verbas. Os ministros observaram, contudo, que há divergência entre as turmas do Tribunal sobre a matéria.

A controvérsia deverá ser uniformizada no julgamento do Tema 96 dos recursos repetitivos do TST, ainda sem data definida.

Recentemente, o Tribunal decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Como os ministros modularam os efeitos, novo cálculo passou a valer na data do julgamento, 20 de março.

Demissão por justa causa não dá direito a receber férias proporcionais. Com esse entendimento, a 2ª turma do TST acatou recurso da Unilever Bestfoods Brasil Ltda. e reformou decisão do TRT da 4ª região/RS desfavorável à empresa.

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