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CNJ pune juiz que orientou prefeito sobre recurso contra cassação

Publicado em 31/08/2026

Conselho aplicou pena de censura após magistrado discutir, em conversa privada, pontos de sua própria sentença que poderiam ser questionados no TRE/PB.

O CNJ aplicou pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna por manter conversa telefônica com o então prefeito de Bananeiras/PB, Douglas Lucena, e orientá-lo sobre argumentos que poderiam ser usados para recorrer de sentença que havia cassado seu mandato.

Por unanimidade, o Conselho concluiu que a conduta violou os deveres de imparcialidade, prudência e equidistância exigidos da magistratura.

A decisão reformou entendimento do TRE/PB, que havia absolvido o magistrado em processo administrativo disciplinar.

Para a Corte eleitoral, embora a postura tivesse sido imprópria, não estaria configurada infração passível de punição diante da ausência de má-fé, crime, favorecimento pessoal ou perseguição.

O caso teve origem em uma ação eleitoral na qual o juiz determinou, em 6/11/17, a cassação do mandato de Douglas Lucena. No dia seguinte, enquanto ainda corria o prazo para recurso, magistrado e prefeito conversaram por cerca de 39 minutos por meio do WhatsApp.

Segundo o acórdão do CNJ, durante a ligação, o juiz apontou fragilidades da própria sentença, sugeriu teses e indicou trechos que poderiam ser explorados pela defesa para tentar modificar a decisão no TRE/PB.

Em determinado momento, ao mencionar o tópico de conclusão da sentença, o magistrado afirmou que naquela parte estaria a “chance de ganhar o recurso lá no TRE”. Em outro trecho, ao explicar o objetivo da conversa, disse ao então prefeito que estava tentando ajudá-lo no recurso.

Relator da revisão disciplinar, o conselheiro Marcello Terto considerou que o contato ultrapassou um simples esclarecimento sobre a decisão judicial. Para ele, ficou demonstrada uma comunicação privada, fora dos autos e durante o prazo recursal, na qual foram discutidos fundamentos da sentença e argumentos capazes de levar à sua reforma.

O relator também afastou a justificativa de que a conversa teria ocorrido para preservar a imagem do Judiciário local. Segundo o voto, a infração não depende de o juiz ter acolhido posteriormente alguma pretensão da parte, mas decorre da criação de um canal privado de orientação processual sobre decisão que ele próprio havia acabado de proferir.

Para o CNJ, a responsabilização disciplinar também não exige prova de corrupção, interesse pessoal ou intenção específica de favorecer uma das partes. A violação dos deveres de prudência, reserva e imparcialidade, quando comprovada, já pode caracterizar infração.

Ao definir a punição, o Conselho considerou que não houve notícia de vantagem indevida, corrupção ou alteração posterior do resultado do processo e levou em conta o histórico funcional favorável do juiz. Esses fatores afastaram sanções mais severas.

Assim, o CNJ desconstituiu a absolvição do TRE/PB e aplicou ao magistrado a pena de censura.

Conselho analisa três PADs contra Marcelo Bretas por irregularidades em sua atuação como juiz durante a operação.

O plenário ainda decidiu instaurar PAD contra o magistrado.

O magistrado teria dito ao ex-prefeito que perdeu o mandato quais as fragilidades de sua própria decisão.

Conselheiros concluíram que a baixa produtividade do magistrado não foi episódica ou pontual, mas sim um padrão de atuação no desempenho de sua atuação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na tarde desta terça-feira, 14, aposentar compulsoriamente dois juízes de Direito do TJ/AM, Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho. O plenário aprovou ainda censura ao juiz de Direito do TJ/AM, Elci Simões de Oliveira.

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