Migalhas
Em versos de cordel, advogado pede avanço de processo que tramita há quase 10 anos
Publicado em 31/08/2026
Processo iniciado em 2016 ainda aguarda a efetivação dos atos necessários à satisfação do crédito na fase de cumprimento de sentença.
Um processo que atravessou quase uma década e viu calendários virarem ganhou uma tentativa pouco convencional de impulso na 2ª vara Cível da comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Em versos inspirados na cultura nordestina, o advogado transformou a longa espera pelo desfecho da demanda em rimas sobre o tempo, a Justiça e a esperança de ver o processo finalmente avançar.
Usando elementos da literatura de cordel, a passagem dos anos serve de fio condutor para retratar a demora. A petição mistura referências ao cotidiano e à cultura nordestina, menciona os muitos invernos e secas, festas de São João, natais e eleições transcorridos desde o início da disputa e compara a persistência de quem aguarda uma resposta da Justiça à resistência do mandacaru no sertão.
O caso tem origem em processo iniciado em 2016 relacionado à compra e venda de imóvel, atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Cálculos elaborados pela contadoria judicial apontaram condenação de cerca de R$ 78,9 mil em favor da credora, além de custas e honorários. Como não houve pagamento voluntário, posteriormente foram acrescidas a multa e a verba honorária previstas no CPC .
Em junho deste ano, o juiz de Direito Bruno Jader Silva Campos constatou que as empresas executadas não haviam apresentado impugnação tempestiva nem efetuado o pagamento da condenação. O magistrado também considerou genéricas as alegações de excesso e iliquidez apresentadas pelas devedoras e rejeitou a manifestação defensiva.
Diante do inadimplemento, determinou o bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, inclusive por meio da ferramenta de repetição automática conhecida como “ teimosinha ”, pelo prazo de 30 dias. A medida buscava a satisfação de crédito que já alcançava cerca de R$ 100 mil. O juiz estabeleceu ainda que, caso a tentativa fosse infrutífera, a credora deveria ser intimada para indicar bens passíveis de penhora.
A ordem foi cadastrada no Sisbajud, com repetição programada até 8 de julho. Encerrado o período previsto para as tentativas de bloqueio, o advogado voltou aos autos, em agosto, para pedir que a execução tivesse prosseguimento.
Foi nesse pedido de novo impulso ao processo que a defesa recorreu à literatura. Nos versos, o advogado reconheceu que a ordem de constrição já havia sido determinada, dizendo que o sistema “ cumpriu parte da missão ”, mas que ainda faltava um “ refrão ” para que a execução seguisse seu curso.
Depois da “ singela homenagem à cultura nordestina ”, como definiu, deixou as rimas de lado e passou aos requerimentos em linguagem jurídica tradicional.
O advogado pediu o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção dos atos executivos subsequentes à decisão que determinou a constrição de ativos. Caso as medidas já adotadas não fossem suficientes para satisfazer o crédito, requereu que o processo avançasse para outras providências executivas, de modo a evitar nova paralisação.
Por fim, invocou o princípio constitucional da duração razoável do processo, destacando que a demanda teve início quase dez anos e permanece na fase de cumprimento de sentença.
O pedido formal reforçou, assim, o que os versos já anunciavam: não se trata de exigir “ pressa desmedida ”, mas de fazer avançar uma execução que, segundo a petição, ainda aguarda conclusão depois de anos de tramitação.
Ótica foi condenada a indenizar funcionária que cuidava das redes sociais por exploração de imagem e desvio de função.
Causídica usou versos para denunciar assédio e preconceito sofridos por empregada com deficiência; desembargadora elogiou uso de arte na Justiça.
"A instrução assim produzida, indica, sem um vacilo qualquer, que se deve acolher, dar guarida, à pretensão nos autos trazida, àquilo que o Estado requer", foi um dos versos proferidos pelo magistrado.
Causídico contestou ação de exceção de competência ajuizada por uma seguradora contra seu cliente.
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