Migalhas
STJ decide que plataforma deve notificar desenvolvedor ao excluir jogo
Publicado em 01/09/2026
3ª turma acompanhou Nancy Andrighi e entendeu que remoção por violação aos termos de uso deve assegurar meios para o exercício do contraditório.
A 3ª turma do STJ decidiu que plataformas de jogos eletrônicos devem notificar desenvolvedores e assegurar meios para o exercício do contraditório ao excluir games por suposta violação aos termos de uso, ainda que a comunicação ocorra após a retirada do conteúdo.
Em julgamento retomado nesta terça-feira, 1º, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia pedido vista, devolveu o processo e acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Os demais integrantes da turma também seguiram o entendimento, concluindo o julgamento de forma unânime.
A relatora já havia votado em maio deste ano por manter decisão que considerou arbitrária a atuação da plataforma no caso concreto. Para Nancy, embora os termos de uso possam autorizar a moderação de conteúdo, essa prerrogativa deve observar a Constituição, a legislação e os direitos fundamentais aplicáveis às relações privadas.
A controvérsia envolve a retirada de jogos eletrônicos do catálogo de uma plataforma provedora de aplicações de internet e de streaming de games.
Os conteúdos foram excluídos sob a justificativa de violação aos termos de uso. As instâncias ordinárias, contudo, concluíram que não ficou demonstrada infração a direitos autorais nem comprovada a notificação da desenvolvedora após a remoção.
O TJ/PI considerou que a plataforma agiu de forma arbitrária ao retirar os jogos sem oferecer à desenvolvedora oportunidade para apresentar defesa.
Em seu voto no início do ano, Nancy destacou que os termos de uso podem legitimar a moderação realizada pelas plataformas, mas não afastam a necessidade de respeito à Constituição, às leis e às normas aplicáveis ao ambiente digital.
Segundo a ministra, direitos fundamentais como o contraditório e a ampla defesa também produzem efeitos nas relações privadas.
Nesse sentido, a relatora concluiu que, quando um jogo digital é excluído por suposta infração aos termos de uso, a plataforma deve comunicar o desenvolvedor e disponibilizar mecanismos para que ele possa contestar a medida. A notificação, segundo o entendimento, pode ocorrer mesmo após a suspensão do conteúdo.
Nancy também ressaltou que a retirada indevida, sem notificação e sem possibilidade de contraditório, pode gerar responsabilidade da plataforma pelas perdas e danos sofridos pelos desenvolvedores.
A ministra afirmou ainda que, quando não for mais possível cumprir a obrigação específica, ela poderá ser convertida em perdas e danos, inclusive sem pedido expresso.
No caso concreto, Nancy votou por conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.
3ª turma analisa se remoção por suposta violação aos termos de uso exige contraditório.
Cueva observou que inteligência artificial cria "tese", que pode ser confundida com teses repetitivas na Corte.
Ministro Raul Araújo destacou necessidade de comprovação do efetivo recebimento do documento.
A ministra mencionou que casos triviais, como o furto de um chinelo velho ou de uma Coca-Cola, não deveriam chegar ao STJ.
Para relatora, ministra Nancy Andrighi, configura censura prévia a exclusão de conteúdo fora da hipótese de determinação judicial.
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem