Migalhas
Moraes aponta "fortes indícios" de crimes de Mendonça e envia caso a Fachin
Publicado em 03/09/2026
Ministro cita possível abuso de autoridade, improbidade e crime de responsabilidade na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero.
O ministro Alexandre de Moraes , do STF, encaminhou nesta quinta-feira, 3, ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, decisão e documentos da Polícia Federal que apontam possíveis irregularidades atribuídas ao ministro André Mendonça na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Segundo Moraes, os elementos indicam “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade.
A decisão foi proferida no Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news.
Moraes também determinou o levantamento do sigilo da decisão e dos documentos mencionados e a ciência à PGR.
Segundo a decisão, os relatórios de inteligência foram encaminhados pela Polícia Federal após Moraes determinar, em 1º de setembro, o envio de documentos da corporação que contivessem referências a integrantes do Supremo. Os materiais citavam os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
A partir dos documentos, Moraes apontou três conjuntos de condutas atribuídas a Mendonça: suposta usurpação da direção das investigações, condução irregular de tratativas de colaboração premiada e direcionamento de alvos para investigação, entre eles o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Sobre o primeiro ponto, a decisão reproduz relatório no qual a PF afirma que Mendonça, na relatoria das PETs 15.041 e 15.556, teria avançado sobre atribuições próprias da corporação. Entre os problemas mencionados estão acesso antecipado ao acervo bruto de dados e medidas que, segundo a PF, poderiam comprometer a cadeia de custódia e a auditabilidade das provas.
Moraes também destacou informações sobre a condução das análises do material apreendido. De acordo com os relatórios citados na decisão, determinadas medidas teriam retirado do delegado responsável a revisão técnica de informações produzidas por servidores, permitindo que análises fossem encaminhadas ao juízo sem essa validação.
Outro ponto envolve as tratativas de possíveis acordos de colaboração premiada. A decisão menciona o art. 4º, § 6º, da lei 12.850/13, que impede a participação do juiz nas negociações, e reproduz relatório da PF segundo o qual Mendonça teria adotado postura participativa nas tratativas relacionadas às duas operações.
O documento também relata que, durante discussão sobre possível colaboração de Maurício Camisotti, Mendonça teria mencionado a possibilidade de aplicação de benefícios não previstos em lei.
Moraes ainda apontou possível direcionamento das apurações contra ele próprio e contra Davi Alcolumbre. Conforme os relatórios reproduzidos na decisão, Mendonça teria demonstrado interesse na abertura de investigação formal contra Moraes e solicitado que a equipe apresentasse alguma provocação nesse sentido.
A decisão também questiona diligência determinada para obtenção de mensagens envolvendo pessoas identificadas no material apreendido. Segundo Moraes, o ato teria ultrapassado a mera identificação de autoridades com foro e avançado sobre investigação de pessoas cuja apuração seria de competência do plenário do STF.
Em relação a Alcolumbre, o documento cita relatório da PF que levanta hipótese de motivação política para o avanço das investigações.
Ao concluir, Moraes afirmou haver “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade relacionados à atuação de Mendonça nas duas operações. O ministro, contudo, não determinou diretamente a abertura de investigação contra o colega: enviou a decisão e toda a documentação ao presidente do STF, Edson Fachin, “para as providências que entender necessárias”.
Moraes também retirou o sigilo do material e determinou que a PGR fosse comunicada.
PGR afirma que ordem de André Mendonça para aprofundar investigação sobre integrante do STF violou competência do plenário e sistema acusatório.
Ministro acompanhou parcialmente a divergência de Nunes Marques, entendendo que a deputada possuía porte de arma, mas manteve a condenação por constrangimento ilegal com uso de grave ameaça.
Para ministro, medida é possível para grupo indeterminado de pessoas e essencial em crimes graves.
Ministros tiveram intenso debate durante sessão plenária.
Em voto-vista, ministro defendeu maior restrição à quebra do sigilo telemático de pessoas não identificadas em investigações criminais.
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