Migalhas

TRE/DF rejeita candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

Publicado em 03/09/2026

Por unanimidade, Corte eleitoral entendeu que condenações por improbidade ainda produzem efeitos de inelegibilidade. Defesa poderá recorrer ao TSE.

O TRE/DF decidiu, nesta quinta-feira, 3, indeferir o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal.

Por unanimidade, os cinco integrantes do colegiado entenderam que permanecem em vigor efeitos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora.

A decisão ainda pode ser questionada no TSE. Enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Arruda pode continuar praticando atos de campanha, conforme as regras do processo eleitoral.

O próprio TRE/DF esclarece que decisões sobre registros de candidaturas podem ser objeto de recurso às instâncias superiores.

A candidatura foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que Arruda permanece inelegível. Segundo a acusação, o ex-governador possui sete condenações por improbidade administrativa proferidas por órgãos colegiados, sendo seis delas publicadas há menos de oito anos.

Para o MP, o processo de registro de candidatura não permite reexaminar o mérito dessas condenações, cabendo à Justiça Eleitoral verificar se estão presentes os requisitos legais capazes de gerar a inelegibilidade.

Outro pedido de impugnação argumentou que as mudanças mais recentes na lei da Ficha Limpa não poderiam retroagir para beneficiar o candidato. Também foi defendido que as condenações não decorreriam de um único fato e, portanto, não poderiam ser reunidas para a contagem de um só período de inelegibilidade.

A defesa de Arruda sustentou que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa devem ser aplicadas enquanto estiverem em vigor, ainda que existam questionamentos sobre a norma no STF.

Os advogados também argumentaram que as condenações estão relacionadas a fatos conexos da operação Caixa de Pandora e que a aplicação defendida pelo Ministério Público levaria à sucessiva renovação dos períodos de inelegibilidade.

Na avaliação da defesa, as novas regras permitem considerar conjuntamente os prazos decorrentes das condenações, o que tornaria Arruda elegível para as eleições deste ano.

Relator do caso, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe considerou as alterações mais recentes da lei da Ficha Limpa em seu voto. Segundo o magistrado, embora a nova legislação permita diferentes interpretações, as mudanças não afastam a inelegibilidade do ex-governador no caso analisado.

Pupe rejeitou a possibilidade de aplicação retroativa do novo cálculo para beneficiar Arruda. Também afastou o argumento de que todas as condenações seriam conexas e, por isso, deveriam resultar em um único período de inelegibilidade.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, resultando no placar de 5 a 0 pelo indeferimento do registro.

José Roberto Arruda e outros envolvidos desviaram recursos públicos por meio de contratos superfaturados de informática, utilizando as empresas para pagar propinas.

Segundo MP/DF, José Roberto Arruda fazia parte de um esquema de corrupção com outras lideranças do governo.

Desde setembro, o político estava na disputa eleitoral por decisão do TRE/DF que havia permitido o registro da candidatura.

A duração dos efeitos da liminar, no entanto, fica condicionada ao que decidir o STF sobre a retroatividade das alterações na lei de improbidade administrativa.

Ministro revogou decisão da presidência do STJ que, durante o plantão judiciário de julho, havia suspendido duas condenações por improbidade administrativa do ex-governador.

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

Voltar para a página inicial