Migalhas
TRF-1: Laudo genérico não basta para negar licença médica
Publicado em 06/09/2026
Colegiado considerou que laudos da Administração não apresentaram fundamentação suficiente diante de documentos médicos que indicavam transtornos psiquiátricos e recomendavam afastamento.
A 2ª turma do TRF da 1ª região determinou o afastamento de servidora pública federal, com manutenção integral da remuneração, após a Administração negar a prorrogação de licença para tratamento de saúde. Por unanimidade, o colegiado considerou que havia elementos indicando falta de fundamentação analítica nas perícias oficiais, além de risco de agravamento do quadro psiquiátrico caso a trabalhadora retornasse às atividades.
A servidora havia ajuizado ação para anular o ato administrativo que determinou seu retorno ao trabalho. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente negado pela 16ª vara Federal Cível da Bahia, o que levou à interposição de agravo de instrumento.
No recurso, ela afirmou apresentar transtorno de ansiedade generalizada, depressão, síndrome do pânico e burnout. Segundo os autos, laudos e atestados particulares emitidos por psiquiatra recomendavam o afastamento das atividades laborais.
A servidora passou por duas perícias oficiais, realizadas em fevereiro e março de 2025. Ambas concluíram pela inexistência de incapacidade para o trabalho, fundamento utilizado pela Administração para negar a continuidade da licença. Recursos administrativos apresentados contra a decisão também foram rejeitados.
Ao analisar o caso, a relatora convocada, juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, observou que a Administração havia homologado sucessivos afastamentos anteriores relacionados ao mesmo quadro clínico.
Segundo a magistrada, os novos laudos oficiais se limitaram a apontar a inexistência de incapacidade laborativa, sem análise suficiente dos documentos médicos apresentados e do histórico clínico da servidora.
O acórdão ressaltou que, embora a licença para tratamento de saúde de servidor público dependa, em regra, de perícia oficial, nos termos dos arts. 202 e 203 da lei 8.112/90 , a Administração deve fundamentar sua conclusão.
Para o colegiado, a perícia oficial prevalece ordinariamente sobre o atestado particular, mas deve indicar as razões técnicas pelas quais afasta a conclusão do médico assistente, especialmente quando há documentos contemporâneos em sentido contrário.
A turma também considerou presente o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência.
Além de estar sendo compelida a retornar ao trabalho em desacordo com a orientação médica, a servidora sofria descontos remuneratórios decorrentes do indeferimento da licença.
Para a relatora, a manutenção do ato poderia atingir a subsistência da trabalhadora e representar risco de agravamento de seu quadro de saúde mental.
O colegiado também considerou a medida reversível, pois eventuais efeitos financeiros poderão ser ajustados caso, após a instrução do processo, seja reconhecida a legalidade da decisão administrativa.
Com esse entendimento, a 2ª turma deu provimento ao recurso e suspendeu os efeitos do ato que havia negado a prorrogação da licença médica.
O TRF-1 determinou o afastamento da servidora, com remuneração integral, e a cessação dos descontos salariais e dos registros de faltas decorrentes da negativa da licença.
O processo é capitaneado pelo advogado Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior , do Duarte e Almeida Advogados .
Em decisão liminar, desembargador considerou que estágio probatório deve ser suspenso ou prorrogado durante afastamento por saúde.
Colegiado destacou que a estabilidade está assegurada pela Constituição, abrangendo todos os regimes jurídicos.
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...
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