Migalhas
Nunes Marques vota por manter critérios de renda e escola pública em cotas raciais
Publicado em 10/09/2026
Relator considerou constitucional norma que condiciona acesso às vagas reservadas a negros em concursos estaduais a critérios socioeconômicos. Julgamento ocorre no plenário virtual do STF.
O ministro Nunes Marques , do STF, votou pela constitucionalidade de norma da Paraíba que, além do critério racial, exige renda familiar e passagem por escola pública para que candidatos negros tenham acesso às vagas reservadas em concursos públicos estaduais.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte. Até o momento, apenas o relator apresentou voto.
A controvérsia foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivo da lei 12.169/21 da Paraíba.
A legislação reserva 20% das vagas de concursos públicos estaduais à população negra e estabelece requisitos adicionais para participação nessa modalidade.
Pela norma questionada, o candidato deve ter cursado pelo menos um ano do ensino médio em escola pública e comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Na ação, a Rede Sustentabilidade questiona justamente a inclusão das duas condicionantes além do critério racial.
Segundo o partido, exigir passagem pela escola pública e estabelecer limite de renda para candidatos negros desvirtuaria a finalidade das cotas, voltadas à reparação histórica e à promoção da igualdade material.
Nunes Marques, porém, não identificou ofensa à Constituição. Para o ministro, o legislador paraibano atuou dentro de sua margem de conformação ao combinar os critérios racial e socioeconômico.
No voto, o relator afirmou que, embora pessoas negras possam enfrentar os efeitos do racismo independentemente da condição financeira, é razoável considerar que aquelas em situação de pobreza sofram de forma mais intensa os impactos da discriminação. Nesse sentido, entendeu legítimo direcionar prioritariamente a política afirmativa aos candidatos em situação de maior vulnerabilidade.
O ministro também afastou o argumento de que precedentes do Supremo impediriam a adoção de requisitos adicionais. Segundo Nunes Marques, decisões anteriores que reconheceram a validade de cotas baseadas em critérios raciais não excluíram a possibilidade de conjugação com outros parâmetros, como renda e formação em escola pública.
O relator mencionou, ainda, o julgamento da ADPF 186, sobre ações afirmativas no ensino superior, para sustentar que a jurisprudência do STF admite a combinação de critérios étnico-raciais e socioeconômicos.
Ao final, Nunes Marques votou por conhecer da ação e julgá-la improcedente, mantendo a constitucionalidade do dispositivo da lei paraibana que estabelece os requisitos adicionais para as cotas.
Corte entendeu que a emenda fortalece a política de inclusão racial nas eleições e permite a compensação futura de recursos não destinados a candidaturas negras em pleitos anteriores.
Corte reconheceu repercussão geral de recurso que discute a manutenção de ações afirmativas em processos internos de progressão acadêmica.
Por unanimidade, Corte entendeu que o Estado invadiu competência da União e criou restrição discriminatória ao exigir "aptidão plena" de candidatos com deficiência.
Placar está em 5 a 3 contra o estado de coisas inconstitucional; Oito ministros reconhecem a existência de racismo estrutural.
A corte reforçou a importância das diretrizes estabelecidas para garantir a validade das cotas raciais e a integridade do processo seletivo.
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