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Técnico falta ao trabalho para tentar ser demitido e tem justa causa mantida

Publicado em 10/09/2026

TRT-4 considerou que faltas injustificadas e intenção de apresentar atestados até conseguir a dispensa quebraram a confiança necessária à relação de emprego.

A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve a justa causa aplicada a técnico em serviços automotivos que faltou injustificadamente ao trabalho e afirmou ao gestor que apresentaria atestados médicos até ser dispensado pela empresa. Para o colegiado, a conduta configurou desídia e quebra de confiança.

O trabalhador atuou na empresa por quase 12 anos. Após período de licença para tratamento de saúde, faltou por seis dias sem justificativa e, em outras duas ocasiões, deixou o posto durante o expediente.

Em mensagens enviadas ao gerente, teria manifestado a intenção de apresentar atestados até que a empresa o demitisse, buscando, assim, uma dispensa sem justa causa e as verbas decorrentes dessa modalidade de rescisão.

Diante da conduta, foi dispensado por justa causa com fundamento no art. 482, “e”, da CLT , que prevê a desídia no desempenho das funções como motivo para a ruptura do contrato.

Na Justiça, o técnico buscou afastar a justa causa. Alegou que não havia praticado as condutas atribuídas a ele e que a aplicação da penalidade máxima seria desproporcional, especialmente porque não houve gradação de medidas disciplinares.

Em 1º grau, porém, o juiz Silvionei do Carmo, da 2ª vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, considerou válida a dispensa. Para a conclusão, levou em conta o depoimento do próprio trabalhador, atas notariais das conversas mantidas com o gerente e os registros de ponto.

Segundo o magistrado, a postura do empregado foi suficiente para romper a confiança inerente ao vínculo de emprego e justificar a dispensa por desídia.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Martins Costa, destacou que as faltas injustificadas, somadas à intenção declarada de apresentar atestados até conseguir uma dispensa sem justa causa, caracterizaram desídia e quebra da confiança.

Para o desembargador, a gravidade da conduta justificou a aplicação direta da justa causa, mesmo sem penalidades disciplinares anteriores, atendendo aos critérios de proporcionalidade e gradação.

Juiz entendeu que estabilidade gestacional não impede justa causa quando provada falta grave. Especialistas reforçam que gravidez não é salvo-conduto para descumprir obrigações contratuais.

Para juíza, ausência de pedido formal de demissão e inércia da funcionária evidenciaram intenção de não retornar ao trabalho.

Em análise, magistrado observou nas provas que outros empregados também não faziam uso da máscara de proteção, conforme era exigido.

Magistrada reiterou que a justa causa por desídia, de acordo com a CLT, é caracterizada pela prática ou omissão de vários atos, o que se verificou nos autos.

Assiduidade e pontualidade são obrigações do empregado. Porém, a falta ao serviço só se torna razão para demissão por justa causa se for comprovado que houve desídia - negligência - do trabalhador. Não é o caso quando as faltas são justificadas e acontecem por motivo de doença.

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

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