Migalhas
Justiça analisa venda de 105 corpos do Hospital Colônia de Barbacena
Publicado em 21/08/2026
Ação do MPF trata do fornecimento de cadáveres de internos a faculdade de medicina entre 1971 e 1975.
A Justiça Federal começou a analisar ação civil pública ajuizada pelo MPF sobre suposta comercialização de corpos de pacientes do Hospital Colônia de Barbacena para instituições de ensino.
Segundo o órgão, registros históricos apontam que a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais recebeu 105 corpos de internos entre 1971 e 1975 para uso em aulas de anatomia. O MPF afirma que a prática fazia parte de uma rotina de fornecimento e venda de cadáveres mantida pelo antigo aparato psiquiátrico estatal.
Na ação, o MPF pede medidas de memória, verdade, reparação e garantias de não repetição relacionadas aos fatos.
Ao analisar inicialmente o caso, o juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio determinou que os réus prestem informações sobre documentos e acervos antes da apreciação dos pedidos de urgência.
Segundo o MPF, o antigo Hospital Colônia de Barbacena funcionou como local de confinamento e desumanização, onde mais de 60 mil pessoas teriam morrido em decorrência de condições como privação de alimentos, frio, falta de tratamento médico e uso indiscriminado de contenções violentas.
O órgão afirma ainda que houve uma rotina institucionalizada de fornecimento e venda de cadáveres de pacientes a faculdades de Medicina. Registros da Fhemig apontariam a comercialização de pelo menos 1.867 corpos.
No caso da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, mantida pela Feluma - Fundação Educacional Lucas Machado, o MPF sustenta que foi firmado convênio com a antiga FEAP - Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica e que, entre 1971 e 1975, a instituição recebeu 105 corpos de internos do Hospital Colônia para utilização em aulas de anatomia.
Entre os documentos apresentados na ação estão cópias digitalizadas de livros de registros de venda de corpos da Fhemig, com indicação da remessa dos 105 cadáveres à faculdade, além de convênios celebrados entre a FEAP e a instituição de ensino.
O MPF pede, no mérito, uma série de medidas. Em relação à Feluma, requer, entre outras providências, a digitalização e disponibilização de documentos históricos, financiamento de pesquisas, construção de espaço de memória, pedido público de desculpas e pagamento de R$ 13,7 milhões por danos morais coletivos.
Também são formulados pedidos contra a Fhemig, o Estado de Minas Gerais e a União, incluindo preservação e digitalização de acervos, medidas de memória e edição de normas sobre o uso ético e a rastreabilidade de cadáveres no ensino superior.
Ao analisar a tutela de urgência, o juiz considerou que os documentos apresentados dão plausibilidade à existência de relações institucionais entre a antiga FEAP e a Faculdade de Ciências Médicas, assim como às remessas de corpos registradas pela Fhemig.
Para o magistrado, porém, ainda não existem elementos concretos e atuais que demonstrem risco de destruição, descarte, dispersão ou deterioração dos documentos.
A decisão destacou que a própria faculdade, após ser oficiada pelo MPF durante o inquérito civil, realizou buscas em seus arquivos e forneceu cópias de convênios, pareceres e ofícios históricos de 1969 e 1970. Segundo o juiz, a colaboração não afasta a necessidade de apurar se existem outros documentos, mas enfraquece, neste momento, a hipótese de ocultação ou eliminação iminente do acervo.
O magistrado também entendeu que medidas como digitalização e divulgação pública dos registros exigem avaliação prévia sobre conservação, custos, responsáveis e proteção de informações pessoais, inclusive dados sensíveis de saúde.
Quanto às mudanças curriculares e à edição de norma nacional sobre cadáveres no ensino superior, afirmou que os pedidos igualmente dependem de maior instrução e do contraditório.
" A gravidade dos fatos narrados, embora imponha exame cuidadoso da causa, não demonstra, por si, risco atual que exija a edição de norma nacional no prazo de 180 dias ."
Assim, o juiz decidiu postergar a análise de todas as medidas urgentes. Segundo a decisão, a providência não representa rejeição definitiva dos pedidos, mas decorre da falta, neste momento, de elementos suficientes para identificar o risco atual e definir quais medidas seriam adequadas.
Antes de voltar a analisar eventual tutela de urgência, o magistrado determinou a citação dos réus.
A Feluma deverá informar se possui documentos físicos ou digitais relacionados aos convênios com a FEAP, à chamada "Enfermaria de Ensino" e ao recebimento, transporte, aquisição, preparação ou utilização de cadáveres ou peças anatômicas provenientes do Hospital Colônia, especialmente entre 1969 e 1975.
Caso existam, a instituição deverá detalhar a natureza e extensão dos documentos, locais e condições de guarda, responsáveis pela custódia, existência de cópias digitais e eventual descarte ou transferência. Também deverá esclarecer se o material já entregue ao MPF corresponde à totalidade dos documentos localizados.
A Fhemig e o Estado de Minas Gerais, por sua vez, deverão apresentar informações sobre 108 livros históricos de registros de internos e 15 livros de registros de venda de corpos, incluindo localização, estado de conservação e medidas de preservação.
Já a União deverá informar o marco normativo atualmente aplicável ao recebimento, uso, rastreabilidade e destinação de cadáveres e peças anatômicas no ensino superior, além dos procedimentos de regulação, supervisão e fiscalização existentes.
Depois das respostas, o MPF será intimado para se manifestar. Caso mantenha o pedido de tutela provisória, deverá individualizar cada medida, apontando o réu a que se destina, o objeto, o resultado pretendido e as provas do risco atual.
" A antiguidade dos fatos e dos acervos potencialmente relacionados à controvérsia, embora evidencie a relevância histórica e social da matéria e imponha instrução cuidadosa, não basta, isoladamente, para caracterizar o 'periculum in mora' ."
Mateus da Costa Meira, atirador que matou três pessoas em 99, foi visto circulando em um shopping em Salvador.
Decisão de Flávio Dino mantém novas internações em hospitais de custódia de Minas Gerais após concluir que a rede estadual ainda não tem estrutura para receber pacientes submetidos a medidas de segurança.
Ministro entendeu que rede pública ainda não tem estrutura para absorver pacientes submetidos a medidas de segurança.
Trata-se de um artigo que tem como escopo demonstrar a responsabilidade civil do Estado frente às violações dos direitos humanos cometidos contra os pacientes do Hospital Colônia, situado na cidade de Barbacena/MG.
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...
Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.
Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem