Migalhas
Candidato a delegado terá prova revista após possível erro na correção
Publicado em 13/09/2026
FGV deverá reanalisar questão discursiva após relator identificar divergência entre o conteúdo cobrado no enunciado e o exigido no espelho de correção.
O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do TJ/PI, suspendeu a eliminação de candidato do concurso para delegado da Polícia Civil do Piauí e determinou que a FGV reanalise sua prova discursiva. Em decisão liminar, o relator identificou possível erro material na correção, pois o espelho exigiu conhecimento sobre um tipo de flagrante que não havia sido solicitado no enunciado da questão.
O candidato havia sido eliminado do concurso, regido pelo edital 1/25, e ajuizou ação contra o Estado do Piauí e a FGV alegando erro da banca na correção de uma questão de Direito Processual Penal.
Em 1º grau, a tutela de urgência foi negada sob o fundamento de que a controvérsia exigiria produção de provas. O candidato, então, recorreu ao TJ/PI.
A controvérsia está na questão discursiva 2. No subitem "c", a prova solicitava aos candidatos que conceituassem e diferenciassem flagrante preparado, flagrante provocado e flagrante forjado.
No espelho oficial, entretanto, o quesito de correção exigiu o conceito de flagrante esperado. Assim, enquanto o enunciado mencionava flagrante provocado, o padrão de resposta tratava de flagrante esperado.
Segundo a decisão, essa divergência fez com que o candidato perdesse dois pontos.
Para o desembargador, a cobrança no espelho de um instituto que não constava da pergunta indica possível violação aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
"Não pode a Administração Pública impor ao candidato a adivinhação de conteúdos ou penalizá-lo por não discorrer sobre temas omitidos pelo próprio examinador no enunciado da prova", afirmou.
O relator também analisou o caso à luz do Tema 485 da repercussão geral do STF, segundo o qual o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para avaliar respostas de candidatos e as notas atribuídas.
Para o magistrado, porém, o caso não envolve pedido de reavaliação subjetiva da resposta ou simples inconformismo com a pontuação. A discussão está relacionada a possível erro material decorrente da divergência objetiva entre aquilo que foi perguntado e o conteúdo posteriormente exigido pela banca.
Assim, a intervenção judicial estaria limitada ao controle de legalidade do ato administrativo, sem substituição da banca na avaliação técnica da prova.
O desembargador citou ainda decisões do TJ/PI em casos relacionados ao mesmo concurso que admitiram a intervenção judicial diante de vícios objetivos na correção de questões discursivas.
O relator também considerou que o prosseguimento do certame poderia causar prejuízo ao candidato caso sua eliminação fosse mantida enquanto a controvérsia estivesse pendente de julgamento.
Por outro lado, ressaltou que a manutenção provisória no concurso é reversível e não assegura nomeação ou posse. O candidato seguirá nas próximas etapas na condição de sub judice.
Com a decisão, a eliminação foi suspensa e o candidato poderá participar de todas as fases subsequentes, inclusive da entrega de documentos e dos exames médicos, em igualdade de condições com os demais concorrentes.
A FGV e o Estado do Piauí também deverão reanalisar a prova discursiva e rejulgar o recurso administrativo referente à questão. A nova avaliação deverá ser fundamentada e individualizada e restringir a pontuação aos conteúdos efetivamente cobrados no enunciado.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada defende o candidato.
Sentença reconhece a obscuridade nas respostas dadas pela banca examinadora para retirada de pontos do candidato.
Liminar é da juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás.
Liminar é da juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª vara da Fazenda Pública de Goiás.
Para desembargador, há indícios de ilegalidade em correção de prova discursiva.
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