Migalhas
STJ vai definir se gorjetas entram no cálculo do Simples Nacional
Publicado em 14/09/2026
Tema será julgado pela 1ª seção sob o rito dos recursos repetitivos. Processos sobre a controvérsia foram suspensos.
A 1ª seção do STJ vai definir se gorjetas recebidas por empresas e repassadas aos funcionários devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional.
A controvérsia será analisada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.473, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Com a decisão, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que discutem a mesma questão, tanto nos tribunais de 2ª instância quanto no próprio STJ.
Ao propor a afetação, Regina Helena Costa destacou que as turmas de Direito Público do STJ já possuem entendimento de que as gorjetas não compõem a receita bruta da empresa para fins de tributação pelo Simples Nacional.
Isso porque, segundo a jurisprudência da Corte, esses valores têm natureza salarial e são destinados aos empregados, não constituindo receita própria do estabelecimento.
Apesar do entendimento já adotado, a ministra observou que continuam chegando ao STJ diversos recursos sobre a questão. Levantamento da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do tribunal identificou 97 decisões sobre o assunto, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.
Diante da quantidade de processos e da necessidade de uniformizar a jurisprudência, a 1ª seção decidiu submeter a controvérsia ao rito dos repetitivos.
Com o julgamento, a tese definida pelo STJ deverá orientar a solução dos demais processos que discutem a inclusão das gorjetas repassadas aos empregados na base de cálculo do Simples Nacional.
Decisão anula entendimento anterior do TRF da 4ª região que considerava a declaração anual como confissão de dívida.
1ª seção confirma a exigência de inscrição no Cadastur à época da publicação da lei do Perse e nega a possibilidade de inclusão de optantes pelo Simples Nacional entre os beneficiários.
Com a promulgação na nova CLT somada a publicação do parecer SEI 129/24 do ministério da fazenda acendeu a possibilidade de excluir-se o pagamento de gorjetas da base de cálculo de tributos uma vez que tratam-se de verbas de natureza salarial.
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