Migalhas
Pauta do STF tem licença-maternidade e reajustes em planos de saúde
Publicado em 14/09/2026
Ministros analisam temas sociais, de saúde suplementar e proteção ambiental.
Enquanto o caso Banco Master concentra as atenções e amplia a tensão dentro do próprio STF, a vida - e a pauta da Corte - continuam.
Nesta quarta e quinta-feira, 16 e 17, os ministros devem se debruçar sobre temas que passam por direitos sociais, saúde suplementar e meio ambiente.
Estão previstos julgamentos sobre a equiparação das licenças-maternidade e paternidade, a incidência do Estatuto da Pessoa Idosa em reajustes de planos de saúde e a validade da lei catarinense que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
O STF vai retomar a discussão sobre as diferenças nas regras de licença-maternidade e paternidade conforme o tipo de vínculo da trabalhadora ou do trabalhador, na ADIn 7.495 .
A ação foi apresentada pela PGR e questiona dispositivos que estabelecem tratamentos distintos entre mães biológicas e adotivas e também entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do MP.
Ministro Alexandre de Moraes, relator, votou pela inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva. O ministro, porém, rejeitou a tentativa de equiparar, de forma mais ampla, os regimes aplicáveis a servidoras estatutárias e trabalhadoras celetistas. Também afastou o pedido para permitir o compartilhamento livre do período de licença entre pai e mãe.
Ministro Flávio Dino foi além. Para S. Exa., todas as mães, biológicas ou adotivas, devem ter direito ao mesmo período de afastamento: 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, independentemente de serem celetistas, servidoras civis ou militares, efetivas, temporárias ou comissionadas.
O julgamento começou no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque de Moraes. Com isso, a análise será reiniciada no plenário físico.
STF adia julgamento sobre critérios e prazos de licença parental
O STF também deve retomar dois processos que discutem uma questão com impacto direto para consumidores idosos: o Estatuto da Pessoa Idosa pode impedir reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes de 2004?
A controvérsia aparece na ADC 90 e também no RE 630.852 , com repercussão geral.
De um lado, as operadoras sustentam que aplicar o Estatuto a contratos antigos violaria o ato jurídico perfeito e poderia comprometer o equilíbrio econômico dos planos. De outro, consumidores e entidades defendem que, por se tratar de contratos de longa duração, a proteção contra discriminação por idade deve alcançar os reajustes ocorridos depois da entrada em vigor do Estatuto, ainda que o plano tenha sido contratado antes.
Na ADC 90, o relator, Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da regra que proíbe a cobrança diferenciada em razão da idade, mas restringiu sua aplicação aos contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto. André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.
Gilmar Mendes também reconheceu a constitucionalidade da norma, mas admitiu que a proteção alcance contratos anteriores que tenham sido renovados depois de 2004. Já Flávio Dino defendeu que, por se tratar de relação de trato sucessivo, o Estatuto pode atingir contratos antigos quando o ingresso na faixa etária protegida ocorrer após sua vigência.
Dino propôs, porém, que os efeitos sejam apenas futuros, sem devolução de valores pagos anteriormente e com eventuais ajustes econômicos sob supervisão da ANS. O julgamento da ADC foi interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes.
No RE 630.852, por sua vez, o Supremo já formou maioria contra reajustes por faixa etária em contratos antigos quando o consumidor ingressa na faixa protegida depois da vigência do Estatuto.
O resultado ainda não foi proclamado porque a Corte pretende compatibilizar esse entendimento com a solução a ser adotada na ADC 90.
A pauta inclui ainda a retomada da ADIn 5.385 , que discute a validade de uma lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou um mosaico de unidades de conservação na região.
A ação foi proposta pela PGR, que sustenta que a norma reduziu o grau de proteção ambiental ao transformar áreas antes submetidas a regime de proteção integral em unidades de uso sustentável. Segundo a Procuradoria, a mudança abriu espaço para atividades potencialmente degradadoras e ampliou os riscos a mananciais que abastecem a Grande Florianópolis.
O julgamento chega à retomada com placar apertado: cinco votos pela validade da lei e quatro pela inconstitucionalidade.
Marco Aurélio, relator e atualmente aposentado, votou pela improcedência da ação e foi acompanhado por Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para essa corrente, a redefinição das áreas foi promovida por lei e não ficou demonstrada redução global do nível de proteção ambiental.
Flávio Dino abriu a divergência e foi seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Para eles, a alteração representou retrocesso socioambiental ao permitir usos habitacionais, agropecuários, industriais, turísticos e comerciais em áreas anteriormente submetidas a proteção mais rigorosa.
O julgamento foi suspenso em agosto diante da possibilidade de empate em cinco a cinco, em razão da cadeira então vaga no Tribunal.
Julgamento foi interrompido com placar de 5 a 4 pela validade da lei catarinense e será retomado após o preenchimento da vaga na Corte.
Julgamento que trata de contratos firmados antes do Estatuto do Idoso deve ser concluído em conjunto com outra ação sobre o tema.
O julgamento foi interrompido após o pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
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