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Janones não indenizará Bolsonaro após acusá-lo de "mandar matar Lula"

Publicado em 14/09/2026

Juiz entendeu que manifestações do deputado estavam relacionadas ao debate político e protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.

A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente ação de Jair Bolsonaro contra o deputado Federal André Janones por publicações feitas nas redes sociais.

Em uma das gravações, Janones chama o ex-presidente de “ladrão” e “vagabundo” e o acusa de ter mandado matar o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Bolsonaro pedia indenização por danos morais e a retirada dos conteúdos.

Para o juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, as manifestações estavam inseridas no debate político e protegidas pela imunidade parlamentar.

Na ação, Bolsonaro afirmou que Janones publicou, entre 25 e 28 de março de 2026, vídeos e postagens no Instagram, Facebook e X com acusações que considerou falsas e ofensivas à sua honra, imagem e reputação.

Entre elas, segundo a sentença, estavam afirmações relacionadas a supostos fatos criminosos, articulação política clandestina e conluio com autoridade estrangeira.

Bolsonaro alegou que as publicações tiveram ampla repercussão e pediu a remoção dos conteúdos, a proibição de novas postagens semelhantes, retratação pública em vídeo e indenização por danos morais.

Janones sustentou que as manifestações estavam amparadas pela liberdade de expressão e pela crítica política, além da imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição. Também argumentou que as publicações tratavam de fatos públicos e de notícias divulgadas pela imprensa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a imunidade parlamentar não se restringe às manifestações feitas dentro do Congresso e pode alcançar declarações divulgadas nas redes sociais, desde que relacionadas ao exercício do mandato.

Segundo a decisão, as publicações de Janones tratavam de assuntos de relevância política nacional e estavam relacionadas a investigações, procedimentos no STF, denúncia apresentada pela PGR e à atuação política de Bolsonaro.

Para o juiz, as declarações, embora contundentes e consideradas ofensivas por Bolsonaro, foram feitas no contexto da atividade parlamentar e do debate público, atraindo a proteção da imunidade prevista no art. 53 da Constituição.

A sentença também ressaltou que pessoas públicas estão sujeitas a maior exposição e, consequentemente, a limites mais amplos de crítica. No caso concreto, o magistrado afirmou que não ficou demonstrado que Janones tivesse divulgado informações conscientemente falsas.

Também não foi comprovado, segundo a decisão, que o deputado tenha agido com intenção deliberada de ofender, em vez de exercer crítica política sobre fatos submetidos ao debate público.

Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito capaz de gerar indenização e julgou improcedentes os pedidos de Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Magistrado entendeu que não houve prova suficiente da falsidade das falas e destacou proteção à liberdade de expressão.

Reação se deu após decisão do ministro Sanseverino, do TSE, que determinou exclusão de post sobre Bolsonaro.

Durante cerimônia de despedida dos chefes de ministérios, sem citar nomes, presidente criticou ministros do STF.

Presidente ingressou com recurso para não depor presencialmente, mas pedido foi negado por Moraes.

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