Migalhas
TJ/MG aumenta para 31 anos pena de advogado que mandou matar ex-esposa
Publicado em 17/09/2026
Colegiado manteve o veredicto do Tribunal do Júri por considerar a decisão amparada nas provas e elevou a pena de 24 para 31 anos diante da premeditação e das consequências do crime.
O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do TJ/MG aumentou para 31 anos, três meses e três dias de reclusão a pena de Artur Campos Rezende, condenado como mandante do assassinato da ex-esposa. O colegiado também manteve a condenação de Alisson Caldeira de Oliveira, apontado como executor do crime, a 23 anos e quatro meses de reclusão.
Ao analisar os recursos, o Tribunal afastou os pedidos de anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri por considerar que os jurados adotaram versão plausível e amparada pelas provas. A pena de Artur foi elevada diante da premeditação e das consequências do crime.
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Segundo a denúncia do MP/MG, Artur não aceitava o fim do casamento com a vítima nem as consequências financeiras e familiares decorrentes do divórcio e teria levantado informações sobre a rotina e os horários da ex-esposa.
De acordo com a acusação, ele contratou Alisson para executar o crime e prometeu, como pagamento, um trator localizado em sua fazenda, na comarca de Jaboticatubas/MG.
O homicídio ocorreu em 23 de agosto de 2016, em frente à casa da mãe da vítima, em Contagem/MG. Conforme a denúncia, dois homens chegaram ao local em uma motocicleta e Alisson, que estava na garupa, efetuou disparos contra a cabeça da mulher, causando sua morte.
Após os tiros, ainda segundo o MP, o executor recolheu a bolsa e pertences pessoais da vítima antes de fugir. Para a acusação, a retirada dos objetos buscou alterar a cena do crime e simular um roubo seguido de morte, de modo a induzir a perícia e as autoridades policiais a erro e afastar suspeitas sobre o mandante.
A investigação também apontou contatos telefônicos entre Artur e Alisson momentos antes e depois da execução.
No julgamento pelo Tribunal do Júri, Artur foi condenado e recebeu pena de 24 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de seis meses de detenção e 36 dias-multa.
Alisson, responsabilizado como executor do homicídio e pelo roubo da motocicleta utilizada na ação, foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão, oito meses e 16 dias de detenção e 42 dias-multa.
O corréu Thiago Rodrigues dos Santos foi absolvido pelo Conselho de Sentença, que considerou insuficientes os elementos para demonstrar sua participação nos fatos e acolheu a tese defensiva de negativa de autoria.
No recurso, a defesa de Artur alegou cerceamento de defesa em plenário, negativa de autoria e decisão contrária às provas dos autos.
Já a defesa de Alisson sustentou contradição na votação dos quesitos, negativa de autoria e apresentou álibi segundo o qual ele estaria em um sítio em Matozinhos/MG na data e no horário dos crimes.
Ao analisar os pedidos de anulação, o relator, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, destacou que o veredicto do Tribunal do Júri somente pode ser afastado quando se mostrar arbitrário e inteiramente dissociado das provas produzidas no processo.
No caso, segundo o magistrado, os jurados escolheram uma das versões plausíveis apresentadas, respaldada por depoimentos e provas periciais, razão pela qual a decisão deveria ser preservada.
Quanto a Alisson, o relator considerou que o Conselho de Sentença atuou dentro de sua competência constitucional ao rejeitar o álibi apresentado pela defesa e reconhecê-lo como executor do homicídio e do roubo da motocicleta. Entre os elementos considerados estavam depoimentos de testemunhas e o reconhecimento fotográfico feito pela vítima do roubo.
Em relação a Artur, o magistrado acolheu o pedido de aumento da pena-base, com valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime. Destacou a premeditação da execução e o fato de que os dois filhos menores ficaram desamparados e traumatizados diante do reconhecimento de que o próprio pai foi o mandante do assassinato da mãe.
Com a nova dosimetria, a pena de Artur foi fixada em 31 anos, três meses e três dias de reclusão, em regime fechado, além de oito meses e quatro dias de detenção, em regime aberto, e 40 dias-multa.
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David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional. Atua em audiências presenciais e virtuais,...
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