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Corinthians deve pagar quase R$ 3 milhões a atleta incapacitado após lesão

Publicado em 21/08/2026

Jogador lesionou o joelho durante partida pelo Sub-20 e, após novos traumas e cirurgias, ficou permanentemente incapacitado para atuar profissionalmente.

A juíza do Trabalho Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações que somam quase R$ 3 milhões a jogador que ficou incapacitado para exercer profissionalmente a atividade após sofrer lesão no joelho durante partida pelo campeonato Sub-20.

Segundo os autos, depois da reabilitação inicial, o atleta voltou aos campos, mas sofreu novos microtraumas. Ele passou por outras cirurgias e sessões de fisioterapia, sem alcançar a recuperação esperada. As lesões resultaram em incapacidade para a profissão, além de outras limitações e comprometimento estético.

Com base nos documentos e na perícia médica, a magistrada reconheceu nexo causal entre a lesão inicial e o quadro que levou à incapacidade. Considerou, ainda, a prática de futebol de alta intensidade como atividade de risco e os traumas ocorridos durante a prestação dos serviços.

A título de danos materiais, o clube deverá pagar R$ 2,28 milhões. Para fixar a quantia, a juíza levou em consideração que a carreira de jogador profissional costuma se encerrar por volta dos 35 anos e que o atleta tinha perspectiva de seguir na profissão, tendo inclusive passagens pela seleção brasileira Sub-20.

“A perda da capacidade de exercer sua profissão de origem, especialmente para um atleta de alta performance em formação como era o reclamante, acarreta dano material.”

Também foi fixada indenização de R$ 200 mil por danos morais, considerando a incapacidade total e permanente para o futebol, as diversas cirurgias, o longo período de tratamento e as cicatrizes.

O Corinthians também foi condenado a pagar R$ 240 mil pela ausência de contratação do seguro obrigatório destinado a cobrir os riscos aos quais atletas profissionais estão sujeitos, conforme previsto na lei Pelé.

Além disso, deverá arcar com R$ 261 mil de indenização substitutiva referente à garantia provisória de emprego. Segundo a decisão, a perícia constatou que a consolidação das lesões ocorreu após o encerramento do contrato de trabalho.

Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros na forma da lei.

Colegiado fixou em R$ 18 mil a reparação por danos morais, materiais e estéticos.

2ª turma do TST estabeleceu que o percentual relativo ao período em que ele atuou no time em 2010 deve ser de 20%, e não de 5%, como havia sido decidido anteriormente.

Confusão aconteceu em 2016, em São Paulo.

Mesmo tirada do ar poucas horas depois, a notícia foi tida como verdadeira e reproduzida por alguns sites internacionais.

Partida foi interrompida devido à chuva e vários espectadores deixaram o local ; uma hora depois, porém, o jogo foi retomado.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

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