Migalhas
C&A indenizará funcionária gestante por falta de assentos no trabalho
Publicado em 21/09/2026
Juiz considerou que a insuficiência de lugares violou condições mínimas de trabalho e gerou desgaste físico adicional.
O juiz do Trabalho Francisco Charles Florentino de Sousa, da 1ª vara do Trabalho de Praia Grande/SP, condenou a C&A a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma trabalhadora grávida que atuava em setor com número insuficiente de assentos. Para o magistrado, a situação desrespeitou condições mínimas de trabalho e provocou desgaste físico adicional.
A condenação também levou em conta a falta de comprovação do repasse ao banco de valores descontados de empréstimo consignado.
Ao analisar as condições de trabalho, o juiz constatou que o número de assentos disponíveis era expressivamente menor do que o de empregados em atividade no setor.
A situação foi confirmada pelas duas testemunhas ouvidas no processo, uma indicada pela trabalhadora e outra apresentada pela própria empresa.
Segundo o magistrado, a CLT determina que, quando o trabalho é realizado em pé, sejam colocados assentos à disposição dos trabalhadores para uso durante as pausas.
O juiz também considerou a NR-17, que estabelece regras de ergonomia voltadas ao conforto, à segurança e à saúde dos trabalhadores, incluindo a disponibilidade de assentos para descanso e alternância de postura nas atividades realizadas em pé.
Para o magistrado, a prova oral confirmou que a empresa não oferecia assentos em quantidade compatível com o número de trabalhadores no setor.
“A ilicitude configurada gera desrespeito às condições mínimas de trabalho e exposição desnecessária a desgaste físico suplementar.”
A falta de assentos foi uma das duas condutas consideradas pelo juiz para reconhecer o dano moral. A outra envolveu parcelas de empréstimo consignado descontadas do salário da trabalhadora sem comprovação de que os valores foram repassados ao banco.
Segundo a sentença, as irregularidades causaram lesões psicoemocionais e atingiram a autoestima e a integridade psicofísica da empregada.
A indenização foi fixada em R$ 7 mil, englobando as duas condutas.
As irregularidades também levaram ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
Para o juiz, a falta de assentos suficientes, somada ao problema envolvendo o repasse do consignado, representou descumprimento de obrigações legais mínimas da empregadora.
Assim, o magistrado ratificou a rescisão indireta já declarada em audiência, com encerramento do vínculo em 14 de agosto de 2026.
A trabalhadora terá direito, entre outras parcelas, a saldo de salário, aviso-prévio indenizado proporcional, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e indenização de 40% do FGTS.
Consumidora foi acompanhada ostensivamente por funcionários e tratada de forma diferenciada no caixa; tribunal considerou grave a discriminação racial e aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a reparação.
Juíza reconheceu "indiferença com a trabalhadora", anulou demissão e reconheceu rescisão indireta, devendo a mulher receber indenização por danos morais e verbas trabalhistas.
Decisão foi mantida pelo TRT da 5ª região, que reconheceu o tratamento humilhante sofrido pela funcionária.
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