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STM mantém condenação de 7 militares por "chá de manta" que fez soldado perder baço

Publicado em 21/09/2026

Colegiado rejeitou pedido de absolvição e manteve penas por lesão corporal grave; vítima teve o baço retirado após as agressões.

O STM manteve a condenação de sete militares do Exército por lesão corporal grave após um “chá de manta”, trote em que a vítima recebeu uma série de tapas nas costas e acabou perdendo o baço. Dois foram condenados a um ano, dois meses e 12 dias de detenção, e outros cinco, a um ano de detenção.

Por unanimidade, o plenário rejeitou o recurso da defesa, que alegava falta de provas, ausência de nexo causal e inexistência de dolo.

O Tribunal não informou se as penas de detenção foram substituídas por medidas alternativas nem esclareceu a forma de cumprimento.

O episódio ocorreu em 22 de fevereiro de 2024, durante o horário de almoço, no alojamento da Companhia de Comando da Base de Apoio Logístico do Exército, em Deodoro, na Vila Militar, no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, soldados do efetivo profissional determinaram que a vítima fosse ao centro do alojamento, retirasse a camisa e abraçasse uma pilastra.

Em seguida, os militares se posicionaram ao redor do soldado e, um a um, passaram a desferir tapas em suas costas.

A prática, conhecida no meio militar como “chá de manta”, entre outras denominações, teria sido realizada sob a justificativa de “comemorar” o engajamento de soldados do efetivo variável, os recrutas, que seriam transferidos para o alojamento do efetivo profissional.

Após as agressões, o soldado continuou a rotina de trabalho, mas passou a sentir fortes dores no abdome e nas costas. Mais tarde, acompanhado da mãe, procurou atendimento médico.

Na madrugada de 23 de fevereiro, uma tomografia identificou líquido livre na cavidade abdominal. O militar foi encaminhado ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde passou por uma laparotomia exploradora.

Durante a cirurgia, foram encontrados cerca de um litro de sangue na cavidade abdominal e trauma no baço. A lesão exigiu a retirada cirúrgica do órgão, procedimento conhecido como esplenectomia.

O exame de corpo de delito confirmou a lesão corporal e apontou que as agressões provocaram risco de morte, debilidade permanente da função imunológica em razão da perda do baço e incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

O soldado permaneceu afastado por 54 dias e retornou às atividades em 16 de abril de 2024, depois de ser considerado apto em inspeção de saúde.

A apuração começou com um Inquérito Policial Militar instaurado por determinação do comandante da Base de Apoio Logístico do Exército, após a oficial de dia comunicar os fatos. A investigação concluiu pela existência de indícios de crime militar, e o caso foi encaminhado à Justiça Militar da União.

Em 8 de julho de 2025, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar condenou os sete militares pelo crime de lesão corporal grave previsto no Código Penal Militar.

Dois deles receberam pena de um ano, dois meses e 12 dias de detenção, cada um. Outros cinco foram condenados a um ano de detenção.

A DPU recorreu ao STM e pediu a absolvição dos militares. Entre os argumentos apresentados, sustentou insuficiência de provas, ausência de nexo causal direto entre as agressões e as lesões e falta de dolo.

O MPM também recorreu. Entre outros pontos, pediu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos pela vítima.

Ao julgar os recursos, o plenário do STM rejeitou, por unanimidade, a preliminar apresentada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso da DPU.

Quanto ao recurso do MPM, a Corte decidiu, por maioria, manter a sentença sem fixar valor mínimo de reparação pelos danos extrapatrimoniais.

Quatro ministros divergiram parcialmente e votaram por dar provimento apenas a esse ponto do recurso da acusação, com a fixação de R$ 8 mil como valor mínimo de reparação à vítima.

Corte entendeu que agressões contra soldados recrutas tiveram intenção de humilhar e ultrapassaram os limites da disciplina militar, configurando ofensa aviltante a inferior hierárquico.

O réu escondeu cocaína no carro da ex-companheira e enviou denúncia anônima para provocar prisão em flagrante. O STM aumentou a pena para seis anos e sete meses de reclusão.

O acusado teria usado sua parte íntima para acordar um colega; pena foi de três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto.

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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