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Protesto de dívida de microcrédito interrompe prescrição? STJ analisa

Publicado em 22/09/2026

Tema 1.470 também suspendeu processos que discutem a mesma controvérsia.

A 1ª seção do STJ afetou dois recursos ao rito dos repetitivos para definir se o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional para que a Fazenda Pública cobre crédito não tributário decorrente de contrato de empréstimo em programa de microcrédito operado por autarquia estadual.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.470, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Com a afetação, o colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que tratam da mesma questão, especialmente no âmbito do TJ/TO.

Os recursos analisados envolvem a cobrança, pela Fazenda Pública do Tocantins, de valores decorrentes do não pagamento de empréstimos vinculados ao programa de microcrédito Prodivino, operado por autarquia estadual.

O TJ/TO reconheceu a prescrição e extinguiu os processos com resolução de mérito. No STJ, a Fazenda Pública argumenta que o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional de cinco anos e, por isso, permitiria a cobrança dos créditos.

Ao propor a afetação, o ministro Sérgio Kukina destacou a quantidade de ações sobre a matéria. Segundo o relator, foram identificados 472 processos em tramitação nas comarcas do Tocantins e outros 27 no STJ.

Pesquisa no sistema de jurisprudência da Corte também encontrou mais de 80 julgados relacionados ao programa de microcrédito.

Para o ministro, a multiplicidade de demandas tem provocado sobrecarga no STJ e pode aumentar conforme avancem os processos que ainda tramitam nas instâncias de origem.

Com o futuro julgamento, a 1ª seção fixará uma tese que deverá orientar a solução dos processos que discutem a mesma questão jurídica.

Com a negativa, companhia mantém risco de desembolsar R$ 4,8 bilhões em 2.723 processos.

3ª turma da Corte entendeu que, após esse período, a dívida se torna exigível e começa a correr o prazo prescricional de cinco anos.

Magistrado destacou que os pleitos devem sempre basear-se em evidências concretas e dentro dos limites legais estabelecidos.

A 1ª seção do STJ definiu hoje quais são os prazos prescricionais que deverão ser observados nas ações em que consumidores industriais reclamam correção monetária e juros remuneratórios do empréstimo compulsório de energia elétrica cobrado pela Eletrobrás entre 1977 e 1993.

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