Migalhas

Sancionada lei que altera composição do Conselho Federal da OAB

Publicado em 22/09/2026

Norma também permite que Conselhos Seccionais criem diretorias temporárias de caráter temático.

Foi publicada nesta terça-feira, 22, a lei 15.511/26 , que altera o Estatuto da Advocacia para modificar a estrutura da diretoria do Conselho Federal da OAB e permitir a criação de diretorias regimentais temporárias pelos Conselhos Seccionais.

A norma foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, e entrou em vigor na data de sua publicação.

A lei altera a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia. A principal mudança é a substituição do cargo de secretário-geral adjunto por dois novos postos: diretor administrativo e diretor executivo.

A norma também atualiza a função de corregedor-geral e amplia as possibilidades de organização dos Conselhos Seccionais.

Com a nova redação do art. 55, a diretoria do Conselho Federal passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

Outra alteração ocorre no art. 57 do Estatuto. A norma passa a permitir que os Conselhos Seccionais criem, conforme o Regulamento Geral, diretorias regimentais temporárias de caráter temático, destinadas a assuntos específicos.

A lei 15.511/26 foi sancionada em 21/9 e entrou em vigor com sua publicação no DOU desta terça-feira, 22.

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 55. A Diretoria do Conselho Federal é composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário-Geral, 1 (um) Corregedor-Geral, 1 (um) Diretor Tesoureiro, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor Executivo.

..................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 57. ..................................................................................................................................

Parágrafo único. É facultada aos Conselhos Seccionais, na forma do Regulamento Geral, a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026

Fato é que o atual sistema de eleição para presidente nacional da OAB deve ser revisto, pois impede que mais de um milhão de advogados, distribuídos em todo o território nacional, elejam a pessoa que irá ocupar a presidência do Conselho Federal.

Com a aprovação pela comissão, o tema será deliberado no plenário.

Veja alguns comentários de Stanley Martins Frasão

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

Voltar para a página inicial