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Juiz determina que BYD cumpra oferta da pré-venda do Dolphin Mini
Publicado em 22/09/2026
Magistrado reconheceu falha no dever de informação e publicidade enganosa, condenou a BYD a pagar R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo e determinou a manutenção do preço de R$ 115,8 mil para consumidores da pré-venda.
A BYD do Brasil foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo após a Justiça reconhecer violação ao dever de informação e publicidade enganosa por omissão na pré-venda do veículo elétrico Dolphin Mini.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís/MA, que julgou parcialmente procedente ação civil pública do Procon/MA.
O magistrado determinou que a montadora cumpra as condições oficiais da pré-venda — preço de R$ 115,8 mil, com bônus e wallbox —, mas afastou a obrigação de vender o veículo por R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil, por entender que esses valores, embora tenham circulado entre consumidores, não foram formalmente ofertados pela empresa.
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A ação civil pública foi ajuizada pelo Procon/MA após a BYD iniciar, em fevereiro de 2024, a pré-venda do Dolphin Mini antes da divulgação do preço oficial. Segundo o órgão, circulava a expectativa de que o veículo custaria R$ 99,8 mil, podendo chegar a R$ 89,8 mil para os primeiros compradores. Mais de 6,1 mil consumidores fizeram reservas de R$ 10 mil. Dias depois, a montadora anunciou o preço oficial de R$ 115,8 mil.
O Procon alegou violação ao dever de informação, publicidade enganosa por omissão e descumprimento da oferta, além de dificuldades para restituição das reservas. Pediu que a BYD fosse obrigada a vender o veículo pelos valores que haviam circulado e a pagar R$ 12 milhões por dano moral coletivo.
A montadora sustentou que não divulgou preços antes do lançamento e que os valores anteriores eram apenas “especulações de mercado” . Também afirmou que garantiu o direito de arrependimento e reembolsou integralmente os 1.182 consumidores que desistiram da compra.
Durante a instrução, gerente de uma concessionária da marca admitiu ter retransmitido vídeos que mencionavam os preços de R$ 89,8 mil e R$ 99,8 mil. Já a preposta da BYD afirmou que a empresa contratou Luciano Huck apenas para divulgar o período de reservas, sem anunciar o preço final do veículo.
Falha de informação e publicidade enganosa
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a BYD iniciou uma campanha de pré-venda, com pagamento de R$ 10 mil pela reserva, antes de fixar e divulgar o preço oficial do automóvel.
Para o magistrado, o gerente da concessionária não atuou como mero terceiro especulador. Na condição de integrante da cadeia de fornecimento e preposto perante os consumidores, utilizou sua posição comercial para retransmitir informações sobre preços que não haviam sido confirmados pela montadora.
Com fundamento no art. 34 do CDC , o juiz concluiu que a BYD responde pelos atos de seus prepostos praticados no exercício da atividade comercial, ainda que as informações não tenham sido divulgadas diretamente pelos canais oficiais da empresa.
Assim, considerou que a retransmissão dos valores, associada à ausência de esclarecimento adequado durante a pré-venda, caracterizou falha no dever de informação e publicidade enganosa por omissão.
O magistrado, contudo, rejeitou o pedido para obrigar a BYD a vender o veículo por R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil. Segundo a sentença, esses valores não foram formalmente incorporados à campanha oficial e, embora sua circulação tenha sido suficiente para caracterizar a falha informacional, não poderiam vincular a empresa à venda por preços que não foram efetivamente ofertados.
Quanto ao dano moral coletivo, o juiz entendeu que a conduta ultrapassou situações individuais e atingiu a confiança e a lealdade que devem reger as relações de consumo. Para ele, a frustração de milhares de consumidores diante da expectativa equivocada de preço justificou a reparação.
Embora a restituição dos valores pagos pelos desistentes tenha afastado o dano material e sido considerada para mitigar a extensão do dano, o magistrado concluiu que ela não eliminou o dano moral coletivo.
A indenização foi fixada em R$ 1,2 milhão, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A sentença também determinou que consumidores que fizeram a reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e ainda tenham interesse na compra possam adquirir o Dolphin Mini pelas condições oficiais da campanha: R$ 115,8 mil, com o bônus anunciado e o wallbox.
Após o trânsito em julgado, a BYD deverá ainda criar, em até 30 dias, canal específico para atendimento dos consumidores que se sintam lesados, com restituição integral da reserva em até cinco dias úteis, quando solicitada.
Desembargadora determinou que seja restabelecida situação fática anterior ao ajuizamento da ação.
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Magistrada entendeu que não havia risco de descarte de documentos e que a prova da concorrência desleal ainda dependeria de análise mais aprofundada.
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David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
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