Migalhas

AO VIVO: STF analisa aumento de custas judiciais para até R$ 493 mil no ES

Publicado em 23/09/2026

OAB/ES questiona normas que elevaram piso e teto das custas e alega restrição ao acesso à Justiça.

Nesta quarta-feira, 23, STF julga, em sessão plenária, validade de normas do Espírito Santo que elevaram o piso e o teto das custas judiciais no Estado.

A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Segundo a OAB/ES, a lei estadual 12.695/25 e o ato normativo conjunto 35/25 fixaram novos valores que podem ultrapassar R$ 493 mil.

Para a Ordem, a elevação é desproporcional e cria barreiras econômicas ao acesso à Justiça, comprometendo o equilíbrio entre o custeio da atividade jurisdicional e a garantia de direitos fundamentais.

A OAB também contesta a possibilidade de definição e ampliação de custas e despesas processuais por meio de atos infralegais, inclusive editados pelo próprio TJ/ES. Na avaliação da entidade, a previsão afronta os princípios da legalidade tributária estrita e da separação dos Poderes.

Por fim, a Ordem sustenta que houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, ao permitir a cobrança imediata das novas taxas sem a observância do prazo mínimo de 90 dias.

Pelo CFOAB, a advogada Manuela Elias Batista sustentou que o novo regime de custas do Espírito Santo impôs ônus excessivo e desproporcional ao jurisdicionado, com potencial de restringir o acesso à Justiça. Segundo a advogada, embora a lei 12.861/26 tenha reduzido parte dos valores previstos originalmente, ela não eliminou os vícios apontados pela Ordem.

Manuela destacou que a legislação manteve tetos autônomos para custas iniciais e recursais, elevou o piso, preservou alíquotas majoradas e também admitiu cobranças ligadas ao uso dos Cejuscs e a atos processuais praticados no mesmo processo. Para a OAB, essa estrutura rompe com a lógica anterior de um teto global e pode multiplicar o custo da prestação jurisdicional sem relação razoável com o serviço prestado.

A entidade também reiterou a tese de violação à anterioridade nonagesimal e pediu que o STF examine conjuntamente a lei 12.695/25, a lei 12.861/26 e o ato normativo conjunto 35/25 do TJ/ES, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Instrução normativa reajusta custas judiciais com base no IPCA.

Vários Estados oferecem desconto para pagamento em janeiro.

A Corte decidiu que valores arrecadados com custas e taxas judiciais, por exemplo, não devem ser submetidas ao novo teto de gastos.

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Desde 2011 fazendo escritórios de advocacia atuarem em qualquer comarca do Brasil sem gerenciar um único correspondente. A Fórum Delivery assume a operação inteira: contratação, acompanhamento, comprovante e fatura única. +7.000 correspondentes, 27 estados, +50 mil audiências realizadas. Você cuida...

Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

Voltar para a página inicial