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TJ/SP impede Estado de SP de contratar professores temporários

Publicado em 23/09/2026

Processo seletivo pode continuar, mas novas contratações ficam suspensas até nova análise da Justiça.

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP impediu, por ora, a celebração de contratos temporários de professores com fundamento no Processo Seletivo Simplificado – PSS 2027 da rede estadual de ensino.

O processo seletivo, no entanto, poderá continuar normalmente em suas demais etapas. A restrição vale até que o juízo de origem volte a analisar o pedido de urgência.

A decisão foi tomada em ação que questiona a realização do processo seletivo diante da existência de concurso público vigente e da alegação de que contratações temporárias estariam sendo utilizadas para atender necessidades permanentes da rede.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Cynthia Thomé, destacou que a contratação temporária é exceção à regra do concurso público e exige demonstração concreta de necessidade temporária e de excepcional interesse público.

Segundo o acórdão, há elementos que justificam maior cautela. O edital prevê cadastro de reserva em âmbito estadual e, conforme registrado pela Corte, não há, nos elementos apresentados, indicação do número de vagas por região ou disciplina.

A discussão também está relacionada a uma ação civil pública que analisa de forma mais ampla a política estadual de contratação de professores temporários e o déficit de docentes efetivos.

Para o TJ/SP, suspender todo o processo seletivo neste momento seria uma medida excessiva, especialmente diante do risco de falta de professores no início do ano letivo de 2027.

Por outro lado, permitir contratações imediatas poderia criar uma situação de difícil reversão caso posteriormente se conclua que os temporários estavam sendo utilizados para suprir necessidades permanentes.

Assim, o colegiado adotou uma solução intermediária: manteve o andamento do PSS 2027, mas impediu a celebração de contratos até nova decisão judicial.

O Tribunal não decidiu sobre eventual nomeação de candidatos aprovados em concurso nem sobre a legalidade definitiva da política estadual de contratações temporárias.

Ministro do STF considerou que aplicação imediata poderia afetar a rede municipal de ensino e a ordem pública.

Candidato foi impedido administrativamente por suposta má conduta que ensejou extinção de contrato temporário anterior.

Colegiado garantiu que o período será considerado para aposentadoria e que valores descontados indevidamente serão restituídos.

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