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Decreto regulamenta abertura do mercado de energia elétrica a partir de 2027

Publicado em 22/08/2026

Abertura do mercado livre começará por consumidores industriais e comerciais de baixa tensão; residências poderão aderir em 2028.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, por meio do decreto 13.097/26 , a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão, permitindo que escolham de quem comprar a energia. A mudança começa em 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais e, em 25 de novembro de 2028, será estendida aos demais, incluindo os residenciais.

Atualmente, consumidores de baixa tensão adquirem energia da distribuidora responsável pela região. Segundo Matheus Emiliano , advogado associado do escritório Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados , com a abertura do ACL - Ambiente de Contratação Livre, será possível contratar a energia de outros fornecedores em regime de concorrência.

Na prática, além do preço, poderão ser negociadas condições como prazo de pagamento e fonte de geração da energia, a exemplo de solar ou eólica.

A mudança, segundo o advogado, não implica alteração da rede pela qual a energia chega ao consumidor. A infraestrutura de distribuição continuará sendo utilizada e, a princípio, não será necessária a troca do medidor de consumo.

O próprio decreto estabelece que a medição dos consumidores que migrarem ao mercado livre poderá ocorrer sem substituição do sistema existente. A troca por medidor inteligente poderá ser solicitada, desde que haja infraestrutura disponível, com os custos suportados pelo interessado.

Pelas novas regras, consumidores de baixa tensão que optarem pelo mercado livre deverão ser representados perante a CCEE - Câmara de Comercialização de Energia por um agente varejista habilitado.

Cada unidade consumidora deverá contratar apenas um agente, e tanto a distribuidora quanto o representante deverão informar de forma clara as condições, os riscos e as responsabilidades envolvidos na contratação.

A intenção de migrar deverá ser comunicada à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias. A Aneel poderá, contudo, estabelecer procedimento simplificado com prazo menor, além de regras para a portabilidade do fornecimento.

O decreto também atribui à Aneel a regulamentação de aspectos necessários à implementação do modelo, como tarifas, parâmetros para ofertas padronizadas e preços de referência. A CCEE, por sua vez, deverá disponibilizar uma plataforma centralizada para comparação de ofertas e preços dos agentes de comercialização.

Segundo Matheus Emiliano, a expectativa é que a concorrência entre fornecedores possa reduzir o valor pago pela energia propriamente dita. A economia, porém, não alcança necessariamente toda a conta.

Isso porque encargos setoriais e impostos, por exemplo, continuam compondo a fatura.

O advogado ressalta, ainda, que a decisão pela migração deve considerar as condições oferecidas no contrato, incluindo índices de reajuste, multas por rescisão antecipada e eventuais exigências de consumo.

Outro ponto é a perda de benefícios tarifários. O decreto determina que vantagens concedidas no ambiente regulado não serão mantidas após a migração para o mercado livre. Entre elas estão a Tarifa Social de Energia Elétrica e descontos destinados a atividades de irrigação e aquicultura.

Para Emiliano, esse fator pode fazer com que a mudança não seja financeiramente vantajosa para consumidores que atualmente recebem subsídios. Por isso, a orientação é comparar os custos e as condições antes da decisão.

A migração não é definitiva. O consumidor poderá retornar ao ACR - Ambiente de Contratação Regulada, mas deverá comunicar a distribuidora local com antecedência de um ano.

O prazo poderá ser reduzido a critério da distribuidora ou por regulamentação da Aneel. No retorno, eventuais benefícios tarifários poderão voltar a ser aplicados conforme a legislação.

O decreto também cria regras para o chamado SUI - Suprimento de Última Instância, destinado ao atendimento emergencial e temporário de consumidores adimplentes que, por determinadas situações, fiquem sem representação no mercado livre.

Até o fim de 2030, esse serviço será prestado exclusivamente pelas distribuidoras. A partir de 2031, outras pessoas jurídicas poderão assumir a atividade, conforme regulamentação da Aneel.

O texto explora o Open Energy no Brasil, destacando avanços regulatórios, desafios de proteção de dados e oportunidades para o mercado livre de energia.

É papel dos juristas, em especial aqueles que atuam nos ramos de negociações empresariais e contratos mercantis, inovar, trazer à luz conceitos do Direito que podem e devem ser aplicados a este mercado tão rico e imprescindível ao nosso tão almejado desenvolvimento sustentável.

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

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