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Conselho Monetário veta FIDCs em créditos judiciais e arbitrais ainda incertos

Publicado em 25/09/2026

Resolução proíbe fundos de investir em direitos decorrentes de ações ou arbitragens enquanto crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.

O Conselho Monetário Nacional passou a proibir que fundos de investimento em direitos creditórios - FIDCs - e fundos de cotas de FIDCs invistam, direta ou indiretamente, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo.

A regra consta da resolução CMN 5.343/26 , aprovada nesta quinta-feira, 24, que altera a regulamentação dos fundos de investimento em direitos creditórios.

Com a nova redação, o art. 1º da resolução 2.907/01 fica assim:

Art. 1º-A É vedado aos fundos de investimento em direitos creditórios e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios efetuar aplicação, de forma direta ou indireta, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou de procedimentos arbitrais, enquanto o crédito correspondente não se revestir de liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo.

Para que se considere um crédito "definitivo", no caso dos processos judiciais será necessário que tenha transitado em julgado a decisão que reconheça o direito e, quando houver liquidação para definição do valor devido, também a decisão dessa etapa.

Além disso, deverá ter transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para embargos à execução. Caso sejam apresentados, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão que os examine.

Na arbitragem, deverá haver sentença arbitral, parcial ou final, que reconheça o direito e fixe o valor devido. Também será necessário aguardar o prazo para eventual ação de nulidade ou, caso ela seja ajuizada, o trânsito em julgado da decisão que a rejeite ou extinga sem resolução do mérito.

A restrição também alcança estruturas que exponham o fundo indiretamente aos riscos e benefícios desses créditos.

A resolução inclui títulos, valores mobiliários e contratos vinculados a esses direitos, cotas de fundos, sociedades ou veículos de investimento que os mantenham em carteira, inclusive no exterior, além de instrumentos derivativos relacionados a esses ativos.

A norma também estabelece exigências para fundos que tenham em carteira direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou arbitragens.

Entre elas estão a adoção de metodologia verificável para precificação dos créditos, reavaliação diante de fatos processuais relevantes e verificação por auditoria independente.

Os fundos também deverão divulgar mensalmente informações como identificação do processo ou arbitragem, cedentes e cessionários, valor e fração do crédito e, nos créditos contra o poder público, o ente federativo devedor.

A proibição de novos investimentos em créditos que ainda não tenham liquidez, certeza e exigibilidade definitivas entra em vigor em 13 de outubro de 2026.

As regras de avaliação, auditoria e divulgação de informações passam a valer em 4 de janeiro de 2027.

Relatório interno apontou falhas na análise de denúncia sobre o banco e possíveis irregularidades em processos ligados ao grupo.

Medida acontece no mesmo dia em que a Polícia Federal prendeu o dono do banco, Daniel Vorcaro.

Magistrada afastou pedido de indenização e validou cláusula contratual que autorizava envio de dados ao Bacen.

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

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