Migalhas
Prompt oculto: Desembargador mantém liminar contra suspensão de advogado pela OAB
Publicado em 25/09/2026
Relator negou pedido da OAB/PB para restabelecer o afastamento cautelar de advogado enquanto o recurso é analisado.
O desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, do TRF da 5ª região, manteve os efeitos da liminar que permitiu a um advogado voltar a exercer a profissão após suspensão cautelar de 90 dias determinada pela presidência da OAB/PB.
Ao analisar recurso da seccional, o relator negou o pedido para restabelecer imediatamente o afastamento.
A decisão não encerra o julgamento do recurso nem o processo disciplinar.
Ela preserva, por ora, a medida concedida pela juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª vara Federal da Paraíba, que havia suspendido o ato da presidência da OAB/PB.
A seccional sustentou que o afastamento tinha natureza administrativa e cautelar, distinta da suspensão preventiva prevista no Estatuto da Advocacia. Argumentou que a medida foi posteriormente referendada pelo Conselho Pleno e que haveria risco de repetição da conduta atribuída ao profissional.
O relator, porém, considerou que as duas formas de afastamento produzem o mesmo efeito: impedir temporariamente o exercício da advocacia. Segundo ele, o Estatuto atribui ao Tribunal de Ética e Disciplina a competência para decidir sobre a suspensão preventiva, após notificar o advogado para ser ouvido em sessão especial.
Um referendo posterior do conselho, afirmou, não supre a ausência desse procedimento. O desembargador também rejeitou o uso de regras gerais do processo administrativo como fundamento para a suspensão determinada pela presidência da seccional.
Em sua avaliação, a restrição ao exercício profissional deve seguir as exigências específicas do Estatuto da Advocacia. Quanto ao risco de repetição da conduta, entendeu que a possibilidade apontada pela OAB não justificava afastar essas garantias.
Com esses fundamentos, negou efeito suspensivo ao recurso da OAB/PB. A seccional poderá prosseguir com a apuração disciplinar pelo órgão competente.
Como noticiado por Migalhas, o caso teve origem na identificação de comandos ocultos em uma petição, inseridos para testar o uso de ferramentas de inteligência artificial pelo Judiciário. O episódio levou à aplicação de multas no processo judicial e ao encaminhamento dos fatos à OAB/PB.
Em setembro, a Justiça Federal suspendeu liminarmente o afastamento imposto pela presidência da seccional e restabeleceu o exercício profissional do advogado até o julgamento do mandado de segurança.
Magistrado concedeu liminar ao concluir que o valor bloqueado era muito superior ao custos do procedimento dentro da rede credenciada.
Liminar foi concedida em favor de devedor fiduciante.
A empresa foi autuada por supostamente ter se creditado indevidamente de ICMS de sociedade declarada inidônea.
Para magistrado, não foi cumprido procedimento previsto em lei e não se vislumbra no caso dano à coletividade que justifique o descumprimento.
O STF concedeu liminar parcial no MS 30383 (clique aqui) para suspender, temporariamente, a instauração de sindicância, no âmbito do CNJ, por fatos apurados em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o desembargador O.L.S., ex-presidente do TJ/PR.
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...
Desde 2011 fazendo escritórios de advocacia atuarem em qualquer comarca do Brasil sem gerenciar um único correspondente. A Fórum Delivery assume a operação inteira: contratação, acompanhamento, comprovante e fatura única. +7.000 correspondentes, 27 estados, +50 mil audiências realizadas. Você cuida...
Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem