Migalhas
STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Publicado em 26/09/2026
Por maioria, Corte entendeu que publicações sobre projeto de distribuição de absorventes atingiram a reputação da parlamentar.
STF condenou Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa pelo crime de difamação contra Tabata Amaral .
A ação penal foi motivada por publicações feitas em 2021, durante o debate sobre um projeto de lei de distribuição gratuita de absorventes.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia.
Ministro Edson Fachin acompanhou a condenação e a pena, mas fez ressalva quanto à possibilidade de substituir a detenção por pena restritiva de direitos.
Já ministro André Mendonça divergiu, votando pela absolvição. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Na queixa-crime, Tabata afirmou que Eduardo compartilhou publicações segundo as quais ela teria apresentado o projeto para favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann e uma fabricante de absorventes.
A parlamentar negou ter recebido financiamento eleitoral do empresário ou atuado para beneficiar interesses privados.
Eduardo reconheceu ser responsável pelas postagens, mas sustentou que fez críticas políticas no contexto do debate legislativo, sem intenção de difamar Tabata. A defesa também invocou a imunidade parlamentar.
Para Moraes, as publicações atribuíram à deputada a elaboração de um projeto de lei com o propósito de favorecer ilicitamente terceiros, atingindo sua reputação.
Moraes vota por condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
O relator afastou a proteção da imunidade parlamentar no caso e considerou demonstradas a autoria e a materialidade da difamação. A pena foi aumentada porque a ofensa se dirigiu a uma parlamentar em razão de suas funções e foi divulgada em rede social.
O relator não admitiu a substituição da detenção por pena restritiva de direitos por considerar que Eduardo está em local incerto e não sabido.
Fachin discordou nesse ponto. Para S. Exa., os requisitos legais para a substituição estão preenchidos, e um eventual descumprimento poderá ser examinado na fase de execução da pena.
Ministro André Mendonça divergiu. S. Exa. entendeu que as manifestações estavam ligadas ao exercício do mandato e, por isso, abrangidas pela imunidade parlamentar.
Segundo o ministro, o recebimento da queixa-crime não impedia que a Corte voltasse a examinar essa questão após a instrução do processo.
" A imunidade parlamentar não transforma em verdade aquilo que é falso, nem impede que afirmações inexatas sejam contestadas no próprio espaço público ", escreveu.
Para Mendonça, porém, a relação das publicações com o debate legislativo impedia a responsabilização penal de Eduardo pelas manifestações examinadas.
Ação penal no STF envolve publicações que atribuíram interesse empresarial à deputada; Cármen acompanhou o relator, Alexandre de Moraes.
Ministro afastou imunidade parlamentar e fixou pena de um ano de detenção por publicação em redes sociais.
Em uma rede social, Eduardo Bolsonaro sugeriu que a deputada Federal Tabata Amaral havia apresentado projeto de distribuição de absorventes íntimos para atender a um lobby. A deputada o acusou de difamação.
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