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Justiça recebe denúncia por fraude em reembolso de plano de saúde

Publicado em 29/09/2026

Uso do aplicativo da operadora levou o MP a enquadrar conduta como estelionato mediante fraude eletrônica, modalidade que prevê pena maior que a do estelionato simples.

A juíza de Direito Yedda Christina Ching San Filizzola Assunção, da 17ª vara Criminal da Capital/RJ, recebeu denúncia do MP/RJ contra beneficiário acusado de utilizar documentos falsificados para obter reembolsos indevidos de operadora de plano de saúde.

O homem foi denunciado por estelionato mediante fraude eletrônica, em continuidade delitiva. Segundo o Ministério Público, dez solicitações de reembolso foram apresentadas pelo aplicativo da operadora e, em cinco delas, houve pagamento, totalizando prejuízo de R$ 3.291,26.

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram entre julho e novembro de 2024. Nesse período, o beneficiário teria apresentado dez pedidos de reembolso relativos a consultas realizadas para si e para seus dependentes.

Para comprovar as despesas, teriam sido enviados comprovantes de Pix falsificados, supostamente emitidos por instituição financeira, além de notas fiscais adulteradas ou inautênticas de uma clínica neuropediátrica e de um psicólogo.

Após auditoria, a instituição financeira informou que as transações apresentadas não estavam de acordo com seus padrões. Os prestadores de serviços também confirmaram a inautenticidade dos documentos e a adulteração dos valores indicados nas notas fiscais.

Segundo o MP, cinco das dez solicitações resultaram em pagamento pela seguradora, com R$ 3.291,26 creditados na conta do acusado.

O Ministério Público enquadrou a conduta no art. 171, § 2º-A, do CP , que trata do estelionato mediante fraude eletrônica, combinado com o art. 71, relativo à continuidade delitiva.

O crime prevê pena de quatro a oito anos de reclusão, superior à do estelionato simples, cuja pena é de um a cinco anos.

Para a acusação, a modalidade qualificada é aplicável porque os documentos considerados inidôneos foram transmitidos remotamente pelo aplicativo da operadora. Segundo a denúncia, o uso do dispositivo eletrônico e da internet teria sido o meio determinante para a inserção dos dados falsos no sistema e para induzir a empresa em erro.

No caso, o MP também deixou de oferecer acordo de não persecução penal. Na cota que acompanhou a denúncia, o órgão afirmou haver impedimento relacionado à pena prevista em abstrato, nos termos do art. 28-A do CPP .

Além da condenação, o Ministério Público pediu a fixação de valor mínimo para reparação dos prejuízos causados pela infração penal.

O pedido abrange valor não inferior ao dano material suportado, acrescido de juros e correção monetária. A acusação também sustenta que podem ser considerados gastos dos representantes da empresa com deslocamentos para prestar depoimentos em razão dos fatos investigados.

Ao analisar a acusação, a juíza Yedda Christina Ching San Filizzola Assunção considerou que a denúncia descreve os fatos de forma clara e completa e que os elementos reunidos nos autos, especialmente os depoimentos colhidos durante a investigação policial, demonstram justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Com isso, a magistrada recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado para apresentar resposta por escrito no prazo de dez dias.

Caso não haja manifestação no período legal, deverá ser nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa.

O escritório Fragoso Advogados atua na causa.

Decisões suspenderam pedidos irregulares e interromperam práticas fraudulentas envolvendo clínicas, laboratórios e prestadores.

Liminar determinou aviso e suspensão do atendimento de beneficiários.

Por ao menos 28 vezes, homem teria apresentado documentos falsos para obter ressarcimento.

Magistrada considerou comprovadas 61 fraudes em pedidos de reembolso e condenou o falsário, além do dever de ressarcir a empresa, a dois anos de reclusão, substituída por restritivas de direitos.

As penas foram reduzidas pela continuidade delitiva, conforme a Súmula 659 do STJ. Os réus induziram pacientes a fornecer dados para esses pedidos irregulares.

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

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