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TRF-2 anula registro da marca "Lactofull" por semelhança com "Lactofur"

Publicado em 29/09/2026

Marcas são usadas em produtos veterinários, como medicamentos, suplementos nutricionais e vitaminas para animais.

A 1ª turma Especializada do TRF da 2ª região manteve a nulidade do registro da marca “Lactofull”, do setor veterinário, por considerar que o sinal apresenta elevada semelhança gráfica e fonética com a marca “Lactofur”, voltada ao mesmo segmento.

Para o colegiado, a proximidade entre as denominações, aliada à atuação das empresas no mesmo segmento, é suficiente para gerar risco de confusão ou associação pelo consumidor.

A controvérsia teve origem em ação que buscava anular o registro da marca “Lactofull”.

Conforme relatado, a Lactofur foi depositada em 2013 e teve o registro concedido em 2016 para medicamentos e preparações veterinárias. Já a Lactofull foi depositada em 2019 e registrada em 2020 para suplementos nutricionais, preparações veterinárias, vitaminas e outros produtos destinados a animais.

Em 1ª instância, o pedido foi acolhido sob o fundamento de que a marca colidia com a Lactofur. A titular da Lactofull, então, recorreu ao TRF da 2ª região na tentativa de preservar o registro.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Leonardo Tavares, destacou que as empresas atuam em segmentos semelhantes e que os produtos estão inseridos no mercado veterinário, circunstância que reforça a possibilidade de concorrência e associação entre as marcas.

Na comparação dos sinais, o magistrado observou que “Lactofur” e “Lactofull” compartilham a mesma estrutura sonora predominante e se diferenciam apenas pelas terminações “R” e “LL”. Segundo o voto, essa distinção não é suficiente para afastar a possibilidade de confusão ou associação, especialmente em comunicações verbais próprias da atividade comercial.

No aspecto visual, destacou as marcas reproduzem a sequência “Lactofu”, com divergência apenas nas letras finais. Para o relator, essa diferença não é suficiente para afastar a elevada semelhança aos sinais.

Os elementos gráficos empregados em “Lactofull”, como tipografia convencional, uso de uma única cor e sublinhado, também foram considerados insuficientes para conferir identidade própria à marca. Segundo o magistrado, o elemento nominativo permanece predominante na percepção do consumidor.

No voto, o relator reconheceu que o prefixo “Lacto” possui reduzida força distintiva por ser amplamente utilizado no segmento veterinário. Entendeu, porém, que essa característica não elimina a proteção jurídica conferida à marca anterior.

Conforme afirmou, embora existam diversos registros formados pelo elemento “Lacto”, a consulta à base de dados do INPI considerada no julgamento não revelou outras marcas coexistentes que reproduzissem a sequência “Lactofu”.

Para o relator, a semelhança pode levar o consumidor médio a acreditar que os produtos têm a mesma origem empresarial ou pertencem a diferentes versões ou linhas de uma mesma família de marcas.

“ A colidência não decorre da utilização do prefixo ‘Lacto, mas da reprodução praticamente integral da sequência distintiva remanescente da marca anterior ”, concluiu.

Confusão efetiva não precisa ser comprovada

O juiz também afastou o argumento de que seria necessária prova concreta de consumidores efetivamente confundidos pelas marcas.

Conforme o voto, a vedação prevista no art. 124, XIX, da lei 9.279/96 tem caráter preventivo. Assim, explicou que não é preciso demonstrar episódios de confusão, desvio de clientela ou prejuízo comercial, bastando que o sinal posterior seja capaz de provocar confusão ou associação indevida.

A circunstância de as marcas terem coexistido no mercado por determinado período também não foi considerada suficiente para validar o registro.

O relator rejeitou ainda o argumento de que a conclusão administrativa do INPI impediria a invalidação do registro na Justiça.

Segundo o voto, embora as manifestações técnicas da autarquia devam ser consideradas, elas não vinculam o Poder Judiciário, a quem cabe exercer o controle de legalidade dos atos administrativos.

Ao final, concluiu que a combinação entre a elevada semelhança gráfica e fonética, a reprodução quase integral de “Lactofu”, a identidade do segmento de atuação e a pouca relevância dos elementos gráficos da marca posterior impedem a coexistência dos registros.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença que declarou a nulidade do registro.

O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atuou na causa.

1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconhece risco de confusão e mantém indenização por uso indevido da marca.

Para o colegiado, a semelhança visual entre os sinais gera risco de confusão no mercado de calçados e vestuário.

3ª turma entendeu que o nome Vitasupraz, da farmacêutica União Química, tem caráter evocativo e pode coexistir com signos semelhantes.

Decisão da 3ª turma visa a proteger os consumidores de confusão ou associação.

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

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