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Juiz "esquece" prompt e publica despacho com instruções dadas à IA

Publicado em 29/09/2026

Documento reproduziu comandos para analisar as peças, fundamentar juridicamente o caso e seguir o estilo de escrita do magistrado.

Um despacho juntado em processo que tramita na 2ª vara Cível de Blumenau/SC chamou atenção por um detalhe incomum. Antes do texto da decisão, o documento reproduziu as instruções utilizadas para gerar a minuta com auxílio de inteligência artificial.

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O material traz comandos para que a ferramenta analise as peças do processo, elabore uma decisão interlocutória e siga o estilo de escrita do próprio magistrado responsável pelo caso.

" Utilize linguagem jurídica técnica, precisa e especializada ", diz uma das orientações. Em outro trecho, o comando determina que " o estilo de escrita deverá ser similar ao do Juiz Clayton Cesar Wandscheer ".

O prompt também estabelece regras para a elaboração da decisão. A ferramenta deveria se limitar às informações constantes dos arquivos anexados, mencionar os eventos do processo, apresentar fundamentação jurídica e recorrer à jurisprudência do TJ/SC e do STJ quando pertinente.

Há ainda orientações sobre a forma de análise do caso, com etapas como identificação do pedido, exame dos argumentos das partes, definição da legislação aplicável e avaliação dos requisitos para acolhimento ou rejeição da pretensão.

Após as instruções e o modelo de decisão a ser seguido, aparece no documento a expressão " Copilot said ". Logo abaixo, começa o texto que efetivamente decidiu a controvérsia.

Até a finalização desta matéria, às 11h20 desta terça-feira, 29, o documento permanecia disponível no sistema e não havia sido substituído.

O caso, que não tramita em segredo de justiça, envolve cobrança judicial de dívida condominial. No curso da execução, foram bloqueados R$ 693,03 da conta da devedora pelo Sisbajud.

Ela pediu a liberação do dinheiro sob o argumento de que os valores eram necessários à sua subsistência e, por isso, não poderiam ser penhorados. Informou receber mensalmente pouco mais de R$ 2 mil e explicou que parte das movimentações identificadas na conta correspondia ao pagamento por uma faxina eventual e a um empréstimo de R$ 400 feito por sua filha.

Ao analisar o pedido, o despacho entendeu que os valores estavam protegidos pelas regras de impenhorabilidade do CPC . A decisão considerou que o dinheiro decorria tanto de trabalho autônomo quanto de auxílio familiar destinado ao sustento da executada.

Também pesaram na análise a baixa movimentação da conta, a concessão da gratuidade da Justiça e o impacto que o bloqueio de R$ 693,03 teria sobre a renda mensal da devedora.

Com isso, a impugnação foi acolhida e o desbloqueio integral do valor foi determinado. A execução, no entanto, continua, e o condomínio poderá buscar outros bens para satisfazer a dívida.

Trecho inserido em acórdão sugere uso de ferramenta de inteligência artificial na elaboração de voto.

Uso de IA em decisões exige transparência e controle, para evitar vieses, falhas na análise e riscos à fundamentação e à segurança jurídica.

Relator Magid Nauef Láuar manteve no acórdão comando direcionado à ferramenta de inteligência artificial.

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Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

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