Migalhas
Dino invalida indicações de emendas feitas por presidentes de partidos
Publicado em 23/08/2026
Ministro determinou que Câmara e Senado sejam comunicados sobre a falta de competência das presidências partidárias para destinar recursos e deu cinco dias para Podemos e Solidariedade prestarem informações.
O ministro Flávio Dino , do STF, determinou que Câmara e Senado considerem nulas eventuais indicações de emendas parlamentares feitas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso ou por ex-parlamentares.
Segundo o ministro, esses agentes não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas, e eventuais solicitações feitas por eles não podem fundamentar a execução de despesas públicas.
Dino também determinou que Podemos e Solidariedade, que não responderam a requisição anterior do STF, apresentem informações no prazo improrrogável de cinco dias úteis. Em caso de nova omissão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para cada agremiação.
Em julho, Dino havia intimado os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso para esclarecer eventual participação das presidências das siglas na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas.
A medida foi adotada após entrevista do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, na qual afirmou que presidentes de partidos interferiam na destinação de emendas, inclusive mediante indicação de recursos.
Encerrado o prazo, apresentaram respostas Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil. Podemos e Solidariedade não se manifestaram.
Segundo Dino, as manifestações revelaram convergência entre as legendas no sentido de que suas presidências não possuem cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas, cuja indicação e destinação cabem aos parlamentares e aos órgãos competentes do Legislativo.
O PL, por exemplo, informou que seu presidente nacional não dispõe de cota, reserva ou titularidade de emendas. A sigla afirmou que pode haver interlocução política e apresentação de sugestões, mas sem caráter vinculante e sem substituição das competências dos parlamentares.
Na decisão, Dino estabeleceu que qualquer tabela, planilha, ofício, comunicação ou solicitação que atribua a presidente de partido ou a ex-parlamentar autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda deve ser considerada juridicamente inidônea e revestida de nulidade absoluta, não podendo fundamentar atos administrativos destinados à execução da despesa pública.
O ministro também reiterou entendimento anterior de que o ordenamento jurídico não prevê a figura autônoma das chamadas “emendas de líderes”.
Segundo a decisão, a posterior intervenção de parlamentar competente não é capaz de validar indicação originalmente formulada por pessoa sem competência constitucional ou legal.
Dino ainda determinou que cópias das manifestações apresentadas pelas legendas sejam encaminhadas a procedimentos relacionados para conhecimento da Polícia Federal, a fim de contribuir para a compreensão dos procedimentos formais envolvendo emendas e para a apuração dos fatos.
Ministro solicitou que Presidência da República, Câmara e Senado apresentem proposta para identificar atribuições dos agentes envolvidos na destinação e execução dos recursos.
Após declarações de Valdemar Costa Neto à imprensa, ministro do STF deu 10 dias para presidentes de legendas informarem se participam da definição e distribuição de emendas parlamentares.
Relatórios da CGU apontaram irregularidades em "emendas Pix" e recursos destinados ao Dnocs; auditoria do SUS identificou falhas de rastreabilidade, controle e prestação de contas.
Ministro apontou indícios de ingerência do ex-deputado na destinação de recursos públicos.
Ministro também suspendeu a execução de despesas ligadas a 21 emendas sob investigação e determinou envio de documentos pela Câmara.
Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.
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