Migalhas
Por que o voo atrasou? Advogado analisa responsabilidade da companhia
Publicado em 30/09/2026
João Roberto Leitão de Albuquerque Melo explica que a resolução 813 diferencia assistência ao passageiro de responsabilidade civil e reforça o peso dos registros na análise de atrasos e cancelamentos.
A partir de 26/10, companhias aéreas e passageiros passam a seguir novas regras para atrasos e cancelamentos de voos. A resolução 813 da Anac, publicada em 25/9 no DOU, diferencia a assistência ao passageiro da responsabilidade pelo atraso e amplia os deveres de informação das empresas durante as ocorrências.
Em caso de atraso, o passageiro deve ser informado sobre o ocorrido e receber assistência, enquanto a companhia precisa registrar os motivos que impediram o voo de seguir conforme previsto. A norma altera a resolução 400/16 e estabelece que a prestação de assistência não implica reconhecimento de responsabilidade pelo evento.
Ao relatar a matéria, o diretor Rui Mesquita destacou que alimentação e hospedagem não se confundem com o dever de reparação civil. A resolução também prevê que atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior não configuram, por si só, falha na prestação do serviço, como no fechamento de aeroportos por mau tempo ou em restrições impostas pelo controle de tráfego aéreo.
Para João Roberto Leitão de Albuquerque Melo , advogado, sócio-fundador do Albuquerque Melo Advogados e especialista em contencioso estratégico, a mudança aproxima a regulamentação da legislação já existente. " A resolução alinha a regulação ao que a lei já previa desde 2020 " afirma. " A lei 14.034 incluiu no Código Brasileiro de Aeronáutica as hipóteses de caso fortuito e força maior no transporte aéreo. O que a Anac fez foi trazer essa lógica para a norma que orienta o dia a dia de passageiros e companhias: a assistência é sempre devida, e a responsabilidade depende da causa do evento ".
A distinção tende a deslocar parte da discussão sobre atrasos e cancelamentos para a origem de cada ocorrência e para a conduta adotada pela companhia diante dela. O advogado acredita que isso não significa, porém, o fim das disputas judiciais. " Não acho que a resolução 813 vá acabar com os processos, e nem é esse o papel da Anac. O que ela faz é corrigir o ponto de partida da discussão. Se o aeroporto fechou por meteorologia, a pergunta não pode ser simplesmente 'o voo atrasou?'. Tem que ser: por que atrasou, o que a companhia podia fazer e o que efetivamente fez ".
É nesse cenário que, de acordo com Albuquerque Melo, os registros operacionais e de atendimento ganham importância. Em ocorrências provocadas por condições meteorológicas, por exemplo, documentos como o METAR, boletim meteorológico do aeroporto, e os NOTAMs, avisos de restrições publicados pela autoridade aeronáutica, podem ajudar a reconstruir as condições enfrentadas naquele momento. Também fazem parte dessa análise as restrições de fluxo, o horário em que o passageiro foi comunicado e a assistência efetivamente prestada.
" Em um caso de mau tempo, os registros oficiais contam a história: o METAR, que é o boletim meteorológico do aeroporto, os NOTAMs, que são os avisos de restrição publicados pela autoridade aeronáutica, as restrições de fluxo, o horário em que o passageiro foi avisado e a assistência que recebeu. Manter essas informações organizadas é o que permite aplicar a nova regra ao caso concreto ".
A resolução também amplia os deveres de informação. O especialista explica que, antes da compra, a companhia terá de avisar que o voo está sujeito a fatores operacionais e a exigências de segurança capazes de provocar atrasos e cancelamentos. Durante a ocorrência, as informações deverão chegar pelos canais digitais, ser atualizadas enquanto o problema durar e indicar a data e o horário da última atualização. Se a empresa não conseguir prestar a assistência diretamente, o passageiro poderá pagar as despesas necessárias e pedir o reembolso mediante comprovação, que deverá ser realizado em até sete dias.
Para Albuquerque Melo, esse fluxo cria um histórico mais detalhado tanto para o passageiro quanto para a empresa e aumenta a importância da integração entre as áreas responsáveis pela operação, pelo atendimento e pelo jurídico. " Isso é bom para os dois lados. O passageiro passa a saber o que está acontecendo e o que pode esperar da companhia. E fica registrado o que foi informado e o que foi oferecido. É um bom momento para revisar procedimentos e integrar essas informações entre operações, atendimento e jurídico ".
Segundo o advogado, a aplicação da resolução dependerá justamente da capacidade de diferenciar situações que, para o passageiro, podem parecer semelhantes. " Proteção ao passageiro e segurança jurídica não são interesses opostos. O passageiro precisa ser assistido e informado, e a companhia aérea só precisará responder pelo que está sob seu controle. A função da prova é justamente permitir essa distinção ". Nesse cenário, o especialista esclarece que mais do que a existência de uma nova regra, serão a qualidade das informações reunidas e a análise das circunstâncias de cada ocorrência que determinarão seus efeitos na prática. " A resolução 813 é uma mudança importante, mas não resolve o problema sozinha. A norma melhora os critérios. O resultado vai depender da aplicação: de registros consistentes, de informação adequada ao passageiro e da capacidade de reconstruir o que aconteceu em cada ocorrência. No transporte aéreo, dois atrasos com a mesma duração podem ter causas e consequências jurídicas completamente diferentes. É essa análise do caso concreto que a nova regra reforça ", finaliza.
David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
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