Migalhas
"Pede para abaixar a saia": Advogada relata constrangimento para entrar no TJ/GO
Publicado em 02/10/2026
Causídica questionou critérios subjetivos sobre roupas e defendeu respeito às prerrogativas da advocacia.
A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido constrangida ao ser orientada a "abaixar a saia" quando entrava no TJ/GO para realizar sustentação oral.
Mulheres relatam dificuldade no acesso a ambientes jurídicos por causa de roupa
Segundo contou nas redes sociais, ela estava ao telefone, portava a identificação da OAB e seguia acompanhada de outra advogada em direção à catraca quando ouviu:
" Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim !"
Anabel afirmou que, por reflexo, olhou para a própria roupa, segurou a barra da saia e passou pela catraca. Depois, disse ter se sentido constrangida e indignada.
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A advogada ressaltou que reconhece o decoro exigido no ambiente forense e as formalidades próprias da profissão, mas questionou quais critérios podem ser utilizados para definir quando uma vestimenta é inadequada.
" O que significa, objetivamente, uma saia ser 'curta demais'? Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite? ", indagou.
Para ela, a discussão não está na possibilidade de haver regras de vestimenta nos tribunais, mas na necessidade de parâmetros claros e objetivos.
" Existe diferença entre dizer 'essa vestimenta é proibida por determinada norma' e dizer 'essa saia está curta demais'. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação ."
Anabel também destacou que estava no Tribunal para exercer a profissão.
" Naquele momento, eu não estava indo para uma festa. Estava entrando no Tribunal de Justiça para exercer minha profissão ."
Após a publicação do relato, a advogada voltou às redes sociais para comentar a repercussão do caso. Segundo ela, recebeu manifestações de apoio, discordâncias, questionamentos e também comentários depreciativos.
Anabel afirmou ter chamado sua atenção o fato de parte das críticas mais duras ter partido de outras mulheres.
" Não precisamos concordar o tempo todo. Podemos discordar, questionar e criticar. Mas sem reproduzir contra outras mulheres os mesmos mecanismos de julgamento e silenciamento que tantas vezes denunciamos ."
Ela reforçou que, para ela, o debate não se resume à roupa utilizada naquele dia.
" E não é sobre a minha roupa. Opiniões diferentes existem (e, tudo bem). Cada pessoa pode pensar o que quiser sobre a roupa que eu estava usando ."
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Segundo a advogada, a questão central está nas condições para o exercício profissional e nos limites de avaliações subjetivas dentro do ambiente forense.
" Como mulher advogada, tenho o direito de exercer minha profissão em um ambiente livre de barreiras, constrangimentos e julgamentos subjetivos ."
Anabel voltou a defender que eventuais regras de vestimenta sejam previamente estabelecidas e tenham critérios objetivos.
" Se existem regras, que sejam claras, objetivas e previamente conhecidas. O que não pode é uma percepção pessoal se transformar em constrangimento no exercício da advocacia ."
Ao ampliar a discussão, a advogada relacionou o episódio à presença feminina nos espaços institucionais. Lembrou que o voto feminino foi reconhecido no Brasil em 1932 e afirmou que, embora as mulheres sejam hoje maioria do eleitorado, ainda permanecem sub-representadas nos espaços de poder.
" Por isso, tudo importa: a forma como ocupamos os espaços, como somos tratadas neles e a possibilidade de falar, discordar e questionar sem que nossa voz seja diminuída ."
Ao final, afirmou que o direito de se manifestar não elimina a possibilidade de críticas, mas defendeu que mulheres não precisem se silenciar para serem respeitadas.
Em nota, a OAB/GO afirmou acompanhar o caso com atenção.
A entidade reiterou que o livre acesso de advogados às dependências judiciais constitui garantia do exercício profissional e da ampla defesa e ressaltou que, conforme o art. 58, XI, da lei 8.906/94 , cabe exclusivamente à Ordem estabelecer critérios sobre a indumentária da advocacia no exercício profissional.
A Seccional também abordou o episódio sob a perspectiva de gênero e citou o art. 7º-A do Estatuto da Advocacia e o provimento 228/24 do Conselho Federal da OAB, que, segundo a entidade, buscam assegurar às advogadas ambiente profissional livre de barreiras e constrangimentos.
" A forma de abordagem dispensada aos advogados e advogadas nas dependências forenses é objeto de especial atenção e acompanhamento por parte da Seccional ", afirmou.
Ao prestar " integral apoio e solidariedade " a Anabel, a OAB/GO informou que mantém diálogo institucional com a direção do TJ/GO para aprimorar os procedimentos e protocolos de portaria.
Segundo a Ordem, a intenção é compatibilizar as rotinas de segurança do Tribunal com " o pleno respeito à dignidade e às prerrogativas da advocacia ".
Entenda o que é permitido, e o que é vetado, no código de vestimenta das Cortes.
Advogada Joice Level foi barrada, pois a saia que usava foi considerada "muito curta" ao não cobrir os joelhos.
Leitoras contaram ao Migalhas situações em que já foram barradas nos tribunais por causa da vestimenta.
Advogada se manifestou nas redes sociais e afirmou que tal situação "jamais ocorreria a um homem".
LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem